Estado é forma histórica de organização jurídica, limitado a um determinado território, com população definida e dotado de soberania, que, em termos gerais e no sentido moderno, configura-se como um poder supremo no plano interno e um poder independente no plano internacional.
Estrutura Geográfica
Estados
Municípios
Distrito Federal
Conceitos
organização política-jurídica
em prol do bem comum
limitado a um determinado território
população definida
plano interno
poder supremo
plano externo
independente
Estrutura política
Poderes
Legislativo
Jurídico
Executivo
Organização político-administrativa
Entidades Estatais
União
Estados
Annotations:
Há possibilidade de Estados-membros incorporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais; assim como é possível a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios – atendidos os requisitos constitucionais-legais –, porém, não há possibilidade de um ente da federação constituir um novo Estado independente: não há o direito de secessão na República Federativa do Brasil.