Entidades da Administração Indireta

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ANAC Direito Administrativo Mind Map on Entidades da Administração Indireta, created by Aline Gomez on 19/01/2016.
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Entidades da Administração Indireta
  1. 1º - Prestam serviços sem fins lucrativos
    1. De direito Público (para ter a mesma supremacia do ente político)
      1. Dependem de uma Lei de Criação
        1. AUTARQUIAS (tem o "apelido" de Serviços Públicos Personificados) com atribuições estatais determinadas.
          1. Autonomia Administrativa (auto-administração
            1. Patrimônio Próprio
              1. Imunidade Tributária e Privilégios Processuais.
                1. Responsabilidsde Civil Objetiva
                2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS (tem o "apelido" de Patrimônio Público Personificado - "sobra de patrimônio".)
                  1. Podem ser chamadas de Entidade Fundacional ou Fundação Autárquica.
                    1. Atividade específica, não lucrativa e de cunho social.
                      1. Autonomia Admnistrativa
                        1. Patrimônio próprio e imunidade tributária.
                    2. 2º - Exploram atividade econômica ou prestam serviços públicos lucrativos
                      1. De Direito Privado (restrições: concursos e licitações).
                        1. Depende de uma Lei Autorizativa
                          1. EMPRESA PÚBLICA: capital 100% público, independentes financeiramentes (eventualmente podem depender)
                            1. Foro processual: justiça federal
                            2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: maioria do capital tem que ser público 50% + 1, tem que se constituir obrigatoriamente como S/A.
                              1. Foro processual: justiça comum
                              2. FUNDAÇÕESs: aparece na constituição como fundação, sem o pública. Saõ autorizadas por lei, diferente das fundações públicas criadas e tem sua atividade definida por lei complementar.
                            3. É uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO - estado age INDIRETAMENTE através de OUTORGA quando o estado transfere a própria titularidade ou por DELEGAÇÃO quando o estado concede, permite ou autoriza a mera execução do serviço. Delegação não é administração pública no sentido formal.
                              1. Com competência para exercewr atividade administrativa
                                1. Possui autonomia limitada: administrativa e financeira.
                                  1. Vínculo ao ente central: tutela, supervisão ou controle finalitico. Não existe subordinação hierárquica.
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