ART. 4º PRINCÍPIOS C.F

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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Internacionais pelos seguintes princípios:
Ronaldo  Silva
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ART. 4º PRINCÍPIOS C.F
  1. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Internacionais pelos seguintes princípios:
    1. I - Independência nacional;
      1. II - Prevalência dos direitos humanos;
        1. III - Autodeterminação dos povos;
          1. IV - Não intervenção;
            1. V - Igualdade entre os Estados;
              1. VI - Defesa da paz;
                1. VII - Solução pacífica dos conflitos;
                  1. VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
                    1. IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                      1. X - Concessão de asilo político.
      2. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
        1. PARA MEMORIZAR
          1. AINDA NÃO CONPREI RECOS
            1. A - Auto determinação dos povos;
              1. IN - Independência Nacional;
                1. D(a) - Defesa da paz
                  1. NÃO - Não intervenção
                    1. CON - Concessão de asilo político
                      1. PRE - Prevalência dos direitos humanos
                        1. I - Igualdade entre os estados
                          1. RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
                            1. CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                              1. S - Solução pacífica dos conflitos
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