Quando os dodos forem insuficientes p/ determinar ou
apontar o servidor faltoso, ou se determinado, ñ
confessar, ñ tiver provas documentais provada ou
manifestadamente evidente.
1º Deverá ser concluída no prozo máx. de 30d,
podendo ser prorrogada por igual período.
2º Relatório
3º se decidir por demissão
abre um PAD,
Arquivamento
Aplicação de pena
Cometida a servidor de hierarquia
igual ou superior ao implicado.
Inquérito adm
Annotations:
nessa fase, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos.
O acusado tem o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador.
Se precedido de sindicância o relatório dessa = instrução.
o relatório será encaminhado à autoridade que determinou a instauração p/ apreciação final no prazo de 30d, se não se realizar no prazo o acusado poderá voltar ao cargo, onde aguardará o julgamento.
Quando a gravidade da ação ou omissão torne o autor
passível de suspensão + de 30d, demissão, cassação de
apos. e disp., ou ainda, em sindicância comprovada mesmo
que s/ indicação de autoria.
Uma das fases do PAD
Obedecerá o princío do contraditório, assegurada ampla defesa.
Conduzido por comissão composta: 3 servidores estáveis, com formação
superior e pelo menos 1 com titulação em Ciências Jurídicas e Socias,
designados pela aut. competente q indicará entre eles o presidente.
Fases
I- instauração, constituição da
comissão;
II- PAD propriamente dito, compreendendo
instrução, defesa e relatório;
III- Julgamento
A conclusão ñ poderá exceder 60d da
constituição da comissão, podendo ser
prorrogado por igual período.
Nulidade do processo:
Instauração por
autoridade incompetente;
Falta de citação ou
notificação do investigado;
Qualquer restrição à defesa;
Recusa injustificada de promover a realização de perícias
ou qualquer procedimento p, esclarecimento do processo;
Atos praticados apenas por 1 dos membros;
Acréscimos ao processo depois da elaboração do relatório;
rasuras e emendas não ressalvadas.
Revisão do processo
Uma única vez, a qualquer tempo ou ex-officio
Annotations:
quando aduzirem (aparecerem) fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada.
o pedido de revisão não tem eleito suspensivo (ñ suspende a processo de demissão). No processo revisional o ônus da prova cabe ao reuqerente.
Comissão revisadora 60d p conclusão
autoridade que aplicou a penalidade= 20d p julgar
se procedente, recebe tudo que deixou
de receber e volta p/ adm pública.
Afastamento preventivo
Afastamento do
servidor acusado pelo
prozo de até 60d, s/
prejuízo da
remuneração, podendo
ser prorrogado, uma
vez, por + 60d.
PAD sumário
Annotations:
Processo por abandono de cargo ou por ausências excessivas ao serviço. É mais rápido. O chefe tem que tentar localizar o servidor p saber o q aconteceu.
É dever do chefe imediato conhecer os motivos que levam o
servidor a faltar consecutiva e frequentemente ao serviço.
Quando o n° de faltas ñ justificadas ultrapassar 30
consecutivas ou 60 intercaladas ao ano.
No caso de proposta de demissão o
servidor terá 5d p/ apresentar defesa.
Alguns DEVERES
Assíduo e pontual
Tratar com urbanidade (respeito).
Zelo e presteza as tarefas
obs. normas e regulamentos
Cumprir ordens superiores, exceto
quando manifestadamente ilegais
Levar ao conhecimento irregularidades
Economia e conservação
Usar EPI
Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso do poder
Algumas PROIBIÇÕES
Depreciação da instituição e colegas
Retirar, modificar ou substituir doc.
Ausentar-se do serviço, durante o horário de trb. sem aut.