Lei comp. nº 10.098/94 (3)

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Lei comp. nº 10.098/94 (3)
  1. PAD
    1. Sindicância
      1. Quando os dodos forem insuficientes p/ determinar ou apontar o servidor faltoso, ou se determinado, ñ confessar, ñ tiver provas documentais provada ou manifestadamente evidente.
        1. 1º Deverá ser concluída no prozo máx. de 30d, podendo ser prorrogada por igual período.
          1. 2º Relatório
            1. 3º se decidir por demissão abre um PAD,
              1. Arquivamento
                1. Aplicação de pena
              2. Cometida a servidor de hierarquia igual ou superior ao implicado.
              3. Inquérito adm

                Annotations:

                • nessa fase, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos. O acusado tem o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador. Se precedido de sindicância o relatório dessa = instrução. o relatório será encaminhado à autoridade que determinou a instauração p/ apreciação final no prazo de 30d, se não se realizar no prazo o acusado poderá voltar ao cargo, onde aguardará o julgamento.
                1. Quando a gravidade da ação ou omissão torne o autor passível de suspensão + de 30d, demissão, cassação de apos. e disp., ou ainda, em sindicância comprovada mesmo que s/ indicação de autoria.
                  1. Uma das fases do PAD
                    1. Obedecerá o princío do contraditório, assegurada ampla defesa.
                    2. Conduzido por comissão composta: 3 servidores estáveis, com formação superior e pelo menos 1 com titulação em Ciências Jurídicas e Socias, designados pela aut. competente q indicará entre eles o presidente.
                      1. Fases
                        1. I- instauração, constituição da comissão;
                          1. II- PAD propriamente dito, compreendendo instrução, defesa e relatório;
                            1. III- Julgamento
                            2. A conclusão ñ poderá exceder 60d da constituição da comissão, podendo ser prorrogado por igual período.
                              1. Nulidade do processo:
                                1. Instauração por autoridade incompetente;
                                  1. Falta de citação ou notificação do investigado;
                                    1. Qualquer restrição à defesa;
                                      1. Recusa injustificada de promover a realização de perícias ou qualquer procedimento p, esclarecimento do processo;
                                        1. Atos praticados apenas por 1 dos membros;
                                          1. Acréscimos ao processo depois da elaboração do relatório;
                                            1. rasuras e emendas não ressalvadas.
                                            2. Revisão do processo
                                              1. Uma única vez, a qualquer tempo ou ex-officio

                                                Annotations:

                                                • quando aduzirem (aparecerem) fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. o pedido de revisão não tem eleito suspensivo (ñ suspende a processo de demissão). No processo revisional o ônus da prova cabe ao reuqerente.
                                                1. Comissão revisadora 60d p conclusão
                                                  1. autoridade que aplicou a penalidade= 20d p julgar
                                                    1. se procedente, recebe tudo que deixou de receber e volta p/ adm pública.
                                                  2. Afastamento preventivo
                                                    1. Afastamento do servidor acusado pelo prozo de até 60d, s/ prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado, uma vez, por + 60d.
                                                    2. PAD sumário

                                                      Annotations:

                                                      • Processo por abandono de cargo ou por ausências excessivas ao serviço. É mais rápido. O chefe tem que tentar localizar o servidor p saber o q aconteceu.
                                                      1. É dever do chefe imediato conhecer os motivos que levam o servidor a faltar consecutiva e frequentemente ao serviço.
                                                        1. Quando o n° de faltas ñ justificadas ultrapassar 30 consecutivas ou 60 intercaladas ao ano.
                                                          1. No caso de proposta de demissão o servidor terá 5d p/ apresentar defesa.
                                                          2. Alguns DEVERES
                                                            1. Assíduo e pontual
                                                              1. Tratar com urbanidade (respeito).
                                                                1. Zelo e presteza as tarefas
                                                                  1. obs. normas e regulamentos
                                                                    1. Cumprir ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais
                                                                      1. Levar ao conhecimento irregularidades
                                                                        1. Economia e conservação
                                                                          1. Usar EPI
                                                                            1. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso do poder
                                                                            2. Algumas PROIBIÇÕES
                                                                              1. Depreciação da instituição e colegas
                                                                                1. Retirar, modificar ou substituir doc.
                                                                                  1. Ausentar-se do serviço, durante o horário de trb. sem aut.
                                                                                    1. Beber ou dragar-se ou aparecer nessas situações
                                                                                      1. Prejudicar atividades p/ atender interesses particulares
                                                                                        1. Participar de sabotagens
                                                                                          1. Exercer atividades em empresas fora que tenha vínculo c a repartição de trabalho
                                                                                            1. Praticar usura

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • agiotagem
                                                                                              1. Receber benefícios em razão de suas atribuições
                                                                                              2. Algumas RESPONSABILIDADES
                                                                                                1. Responder civil (judiciário), penal (judiciário) e adm (lei 10.098)
                                                                                                  1. Independentes entre si
                                                                                                  2. Responsabilidade civil sobre ato omissivo (deixar de fazer o que deveria) ou comissivo (ação), doloso ou culposo a fazenda ou a terceiros.

                                                                                                    Annotations:

                                                                                                    • Responsabilidade civil-adm resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
                                                                                                    1. Indenização (dolo ou culpa)

                                                                                                      Annotations:

                                                                                                      • Pode ser parcelado em parcela não superior a 5ª parte da remuneração do servidor.
                                                                                                      1. Dano a terceiros, responderá em ação regressiva

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • Negligência, imprudência ou imperícia.
                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                      Técnicas administrativas
                                                                                                      Katarina Ferraz
                                                                                                      Amigos para sempre
                                                                                                      Luxos 999
                                                                                                      Historia,minhas dificuldades
                                                                                                      Lorenzo Castro
                                                                                                      Biologia molécula
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