É UM CONTRATO ONDE o qual duas ou mais pessoas
se obrigam a prestar contribuição para o fundo
social destinado ao exercício do comércio, com a
intenção de partilhar os lucros entre si
Constituição das Sociedades: Ato constitutivo –
Contrato social – sociedades contratuais
Estatuto social – sociedades institucionais
Personalidade Jurídica – A personalidade jurídica
é alcançada quando do registro do ato
constitutivo na Junta Comercial.
SOCIEDADE ANÔNIMA (LEI Nº 6.404/76) Tipo: Trata-se de uma sociedade de capital não sendo
relevante a qualidade dos seus sócios . O seu capital social é dividido em ações. Podem ser seus
titulares: brasileiros ou estrangeiros. São criadas em geral para grandes empreendimentos.
Nome: Quanto ao nome comercial estas adotam a DENOMINAÇÃO, ou seja, podem usar um nome
fantasia seguido da expressão S/A, ou CIA. Excepcionalmente, admite-se o termo CIA no início.
Admite-se também que se utilize o nome de uma pessoa, um sócio fundador, ou homenageado
seguido das mesmas expressões. Diferença: Uma característica fundamental, que diferencia as
Sociedades Anônimas das em Comandita por Ações, é que os seus dirigentes, necessariamente,
não precisam ser sócios da empresa basta que quem controle a maioria capital social os indique
em assembléia.
Da Constituição da S/A:: A) Subscrição da integralidade das ações; b)
Integralização (entrada) de pelo menos 10 % das ações quando emitidas, em
dinheiro; c) O valor da entrada deve ser depositado no Banco do Brasil ou em
outra instituição financeira autorizada pela CVM
CAPITAL SOCIAL: É COMPOSTO PELOS ACIONISTAS SENDO: SUBSCRITO INTEGRALIZADO E
AUTORIZADO DOS SOCIOS: MAJORITARIOS TEM MAIOR PARTE DAS AÇÕES TENDO DIREITO A VOTO, JÁ
OS MINORITARIOS PODE TER OU NAO DIREITO A VOTO
Órgãos Sociais SÃO 4:
Assembléia Geral
Conselho fiscal Conselho
da Administração
Diretoria
CONSELHO FISCAL: Compõe-se de no mínimo 3 e no máximo, 5 membros, acionistas ou não. Sua
função é fiscalizar a administração da empresa. Eleito pela assembléia geral; sua existência é
OBRIGATÓRIA, mas seu funcionamento é facultativo. Pode ser convocado por 1/10 dos acionistas
com direito a voto ou 5 % de acionistas sem direito a voto.
Liquidação: Acontece quando a sociedade realiza todo o seu ativo e liquida o passivo, ou seja,
transforma todo o seu patrimônio em dinheiro e salda os compromissos assumidos. Ocorre o
arrolamento dos bens da sociedade, por um liqüidante, com o objetivo de pagar as dívidas sociais, e
se possível distribui-se os bens remanescentes aos demais sócios através da partilha Partilha Se dá
quando os sócios discordantes do contrato social dividem os lucros obtidos pela sociedade após o
pagamento do referido passivo da empresa.