030 Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição

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030 Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição
  1. O Estado é o único detentor do direito de punir os infratores da lei penal, ou seja,
    1. só ele tem o jus puniendi
      1. Essa possibilidade de estabelecer pena ao violador da lei penal é o que caracteriza
        1. a PUNIBILIDADE,
          1. que não é requisito ou elemento do crime,
            1. mas sua consequência jurídica.
    2. Entre as causas de extinção da punibilidade
      1. estão a ANISTIA,
        1. a GRAÇA,
          1. o INDULTO,
            1. a RENÚNCIA,
              1. o PERDÃO,
                1. a DECADÊNCIA
                  1. e a PEREMPÇÃO
      2. DIFERENÇAS ENTRE
        1. A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO
          1. A ANISTIA EXCLUI O CRIME,
            1. rescinde a condenação
              1. e extingue totalmente a punibilidade
                1. A anistia, em regra,
                  1. atinge crimes políticos
                    1. A anistia pode ser concedida
                      1. pelo poder legislativo
                        1. A anistia pode ser concedida
                          1. antes da sentença final
                            1. ou depois da condenação irrecorrível
            2. A GRAÇA E O INDULTO
              1. apenas extingue a punibilidade,
                1. graça e o indulto atinge,
                  1. CRIMES COMUNS
                    1. a graça e o indulto são de competência exclusiva
                      1. do Presidente da República
                        1. a graça e o indulto
                          1. pressupões o trânsito em julgado
                            1. da sentença condenatória
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