todos os pertencentes as PJs de direito público e segundo a doutrina os que tiverem afetados ao serviço público pertencentes as PJs de direito privado
CLASSIFICAÇÃO
Bens de Uso Comum do povo
são os que se destinam ao uso indistinto por todos, podendo a utilização ser onerosa ou gratuita de acordo com a entidade cuja adm. competir.
Bens de Uso Especial
são os que se destinam a prestação de serviço público ou estabelecimento da administração. EX; prédios e ambulâncias.
Bens Dominicais
são os que integram a administração pública como mero patrimônio. São desafetados.
Regra 1: não dispondo a lei em contrário , consideram dominicais os bens que incorporam o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a quem a lei tenha dado estrutura de direito privado.
Regra 2:podem ser alienados, mas são imprescritíveis e impenhoráveis.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
AFETAÇÃO
é o ato ou fato de destinar um bem público para determinada finalidade
Bens de uso comum do povo e de uso especial são afetados
Pode ser feito por ato, portaria e outros
DESAFETAÇÃO
é o ato de retirar uma finalidade de um bem
os bens dominicais são desafetados
o ato de desafetação deve ser feito pela autoridade de mesma hierraquia
IMPRESCRITIBILIDADE
não estão sujeitos a usucapião
Exceções: - legitimação da posse e - concessão especial de uso
IMPENHORABILIDADE
não estão sujeitos a constrição judicial
fundamento: bens públicos são inalienáveis e pagamentos são efetiuados por meio de precatório.
Exceções: - sequestro pelo preterimento ou não pagamento e - bloqueio de dinheiro para tratamento de saúde indispensável
INALIENABILIDADE
bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem as qualificações previstas em lei.
bens dominicais podem ser alienados e de uso comum do povo e de uso especial precisam ser desafetados
Condições para alienação de imóvel:- interesse público devidamente justificado; - desafetação/autorização legislativa;- avaliação e - licitação na modalidade de concorrência.
NÃO ONERABILIDADE
não podem ser dados em garantias
fundamento: são inalienáveis
exceções: - prestação de garantia a ARO e - garantia, contragarantia e pagamento de débitos para com a União.