Bens Públicos I

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Bens Públicos I
  1. CONCEITO
    1. todos os pertencentes as PJs de direito público e segundo a doutrina os que tiverem afetados ao serviço público pertencentes as PJs de direito privado
    2. CLASSIFICAÇÃO
      1. Bens de Uso Comum do povo
        1. são os que se destinam ao uso indistinto por todos, podendo a utilização ser onerosa ou gratuita de acordo com a entidade cuja adm. competir.
        2. Bens de Uso Especial
          1. são os que se destinam a prestação de serviço público ou estabelecimento da administração. EX; prédios e ambulâncias.
        3. Bens Dominicais
          1. são os que integram a administração pública como mero patrimônio. São desafetados.
            1. Regra 1: não dispondo a lei em contrário , consideram dominicais os bens que incorporam o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a quem a lei tenha dado estrutura de direito privado.
              1. Regra 2:podem ser alienados, mas são imprescritíveis e impenhoráveis.
            2. AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
              1. AFETAÇÃO
                1. é o ato ou fato de destinar um bem público para determinada finalidade
                  1. Bens de uso comum do povo e de uso especial são afetados
                    1. Pode ser feito por ato, portaria e outros
                    2. DESAFETAÇÃO
                      1. é o ato de retirar uma finalidade de um bem
                        1. os bens dominicais são desafetados
                          1. o ato de desafetação deve ser feito pela autoridade de mesma hierraquia
                        2. IMPRESCRITIBILIDADE
                          1. não estão sujeitos a usucapião
                            1. Exceções: - legitimação da posse e - concessão especial de uso
                            2. IMPENHORABILIDADE
                              1. não estão sujeitos a constrição judicial
                                1. fundamento: bens públicos são inalienáveis e pagamentos são efetiuados por meio de precatório.
                                  1. Exceções: - sequestro pelo preterimento ou não pagamento e - bloqueio de dinheiro para tratamento de saúde indispensável
                                  2. INALIENABILIDADE
                                    1. bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem as qualificações previstas em lei.
                                      1. bens dominicais podem ser alienados e de uso comum do povo e de uso especial precisam ser desafetados
                                        1. Condições para alienação de imóvel:- interesse público devidamente justificado; - desafetação/autorização legislativa;- avaliação e - licitação na modalidade de concorrência.
                                        2. NÃO ONERABILIDADE
                                          1. não podem ser dados em garantias
                                            1. fundamento: são inalienáveis
                                              1. exceções: - prestação de garantia a ARO e - garantia, contragarantia e pagamento de débitos para com a União.
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