Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME

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Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME
  1. 2.1 Conceitos do Crime
    1. Formal
      1. Violação á Lei Penal
      2. Material
        1. Lesa Bens Jurídicos
        2. Analítico
          1. Teoria Tripartida: Fato Típico, Antijurídico, Culpável
        3. 2.2 Objeto do Crime
          1. Objeto Jurídico
            1. bem protegido pela norma
              1. ex: vida, honra, patrimônio
            2. Objeto Material
              1. pessoua ou coisa que recai a conduta
              2. Conclusão: nem todo o crime possui objeto material como ocorre nos crimes de mera conduta e nos crimes formais (pode ter ou não )
              3. Sujeitos do Crime
                1. Conclusão: Pode ser também a coletividade (destituída de personalidade jurídica, chamada de crime vago). Pode ser também a pessoa jurídica.
                  1. Sujeito Passivo - titular do bem jurídico lesado
                    1. Constante ou Formal
                      1. O estado - defensor do harmonioso convívio social
                      2. Eventual ou material
                        1. A vítima - titular dos interesses tutelados
                      3. Sujeito Ativo: é aquele que pratica o fato descrito pela norma penal
                      4. Conduta
                        1. Ação
                          1. Omissão
                            1. Omissivos Próprios
                              1. Omissivos Imróprios
                            2. Crime Doloso
                              1. " Vontade + Cosciência -> fato típico penal
                                1. Subdividem-se:
                                  1. Dolo Direto
                                    1. quando o agente quis o resultado
                                    2. Dolo Indireto
                                      1. Dolo Alternativo
                                        1. pretende 2 ou mais resultados alternativos , ex: atira para matar ou ferir
                                        2. Dolo Eventual "Lasque-se "
                                          1. Assumiu/aceitou o risco de produzir o resultado, prevê o resultado mesmo não querendo diretamente
                                            1. Se assemelha a culpa consciente mas diferencia porque aqui aceita o resultado mais grave: chamada de assunção de risco
                                            2. Não existe a intenção de lesar especificamente um bem jurídico tutelado pelo direito penal, mas existe a intenção de lesar algum bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. Prevê o resultado + não o deseja + mas aceita se ele ocorrer pois não está nem um pouco preocupado com as consequencias
                                      2. Regra: todo o crime , e a Lei não precisa fazer mensão
                                      3. Conduta Culposa
                                        1. a) conduta (ação ou omissão- ex: negligência ) b)ofensa dever de cuidado objetivo (negligência, imprudente, imperito- falta de conhecimento e habilidade) c) resultado INVOLUNTÁRIA ou seja idesejada d) PREVISIBILIDADE: RESULTADO PREVISÍVEL possibilidade de se constatar que a prática de conduta poderá causar dano a terceiro ex: material pesado jogado de um prédio, 10 anos sem revisão carro. Exclui a tipicidade em caso fortuito onde não há a previsibilidade. e) PREVISÃO LEGAL - Art. 18 CP Ex: não existe aborto culposo
                                          1. Subdividem-se:
                                            1. Culpa Incosciente
                                              1. Previsibilidade (POSSIBILIDADE DE SE ANTEVER AO RESULTADO)
                                              2. Culpa Consciente "Lascou"
                                                1. Previsão (EFETIVA ANTEVISÃO) + Previsibilidade
                                                  1. Se assemelha ao Dolo Eventual, mas diferencia porque na culpa cosciente o agente prevê o resultado previsível embora acredite ,fervorosamente, que o resultado não irá ocorrer por confiar leviamente em sua habilidade , experiência ou conhecimento.
                                                    1. Ex: professor de autoescola em velocidade alta , na curva. E: atirador de Faca
                                                  2. Não existe a intenção de ferir nenhum bem jurídico protegido pelo direito penal. Agente prevê o resultado + não o deseja + não o aceira antecipadamente
                                              3. Exceção
                                              4. 2.1.1 Teoria Tripartite (3 Elementos essenciais do Crime):
                                                1. Fato Típico
                                                  1. Conduta
                                                    1. Culposo, Doloso, preterdoloso
                                                      1. Ação ou Omissão
                                                        1. consciente + voluntária
                                                      2. Resultado
                                                        1. Consumado, Tentado , Arrependimento, Crime impossível
                                                        2. Tipicidade formal e material
                                                          1. Nexo de casualidade
                                                          2. Antijuridicidade
                                                            1. contradição ao Direito
                                                            2. Culpabilidade
                                                              1. reprovabilidade do senso comum
                                                                1. Capacidade :Imputabilidade
                                                                  1. Potencial e consciencia da Ilicitudade
                                                                    1. Exigibilidade de Conduta Diversa
                                                                2. Crime Preterdoloso
                                                                  1. Crime qualificado pelo resultado- > pena mais grave
                                                                    1. a) Crime doloso e culposo ao mesmo tempo b) Ação dolosa precede a ação culposa c) Ação dolosa é de menor monta que a ação culposa d) Não existia intenção de que a ação dolosa resultasse na ação imputada como crime
                                                                      1. Ex: Latrocínio: art. 157, parag 3º; Lesão corporal seguida de morte 129 , parg 3º ; Aborto qualificada Art. 127
                                                                  2. Dica : A Pessoa Jurídica pode cometer crimes
                                                                    1. Só será possível responsabilizar penalmente pessoa jurídica se também existir responsabilização das pessoas físicas . O contrário, todavia não é verdadeiro.
                                                                      1. Ex:cxrimes ambientais , contra a economia popular, e a ordem econômica e financeira
                                                                    Show full summary Hide full summary

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