CRIME CONSUMADO: quando o crime passou
por todas as fases e chegou a consumação,
agente fez tudo previsto em lei
CRIME TENTADO: inicia-se a execução, mas não ocorre a
consumação por circunstancias alheias a vontade do
agente, tentou mas não conseguiu
Teoria objetiva temperada: intensão
do agente em cometer o crime +
risco de lesão ao bem juridico
Se pune a tentativa pelo
mesmo fato que se pune o
crime, por causa da intenção
Só se pune a tentativa a partir
da execução e antes da
consumação
Tentativa
Tentativas imperfeitas: logo que inicia os atos executórios,
circunstancias alheias a vontade do agente já atrapalham
a consumação
Tentativa perfeita: o agente faz todos os atos executórios
possíveis e mesmo assim o crime não se consuma por
circunstancias alheias a sua vontade
Crimes que não admitem tentativa
Crime culposo: não se admite tentativa, ou seja, o crime ou
se consuma ou não tem crime
Crime preterdolo: parte de dolo e parte de culpa, e a culpa
não admite tentativa
Crime omissivo próprio: é o crime onde a omissão está
prevista em lei
Crime de atentado: dentro do tipo penal já está prevista a
tentativa, a tentativa já é a consumação
Contravenções penais: critério de politica criminal, não há
punição para tentativa de contravenção penal
"ITER CRIMINIS": Roteiro do crime, todo crime
tem um roteiro, fases pelas quais o crime ira
passar
Fases do crime:
Cogitação: é a fase do intelectual,
o planejamento do crime
Atos preparatórios: quando inicia a
preparação para o crime, organiza
os elementos para fazer o crime
Em regra não são puníveis,
só se por sio só for crime
Execução: é quando a pessoa começa
a executar o que está previsto na lei
como crime
Consumação: é realizar tudo que esta
previsto no tipo penal incriminadora,
não precisa do resultado para consumar
Exaurimento: ocorre quando o agente
alcança de maneira efetiva o objetivo que
motivou a sua conduta delituosa. É a
etapa final o esgotamento do iter criminis