CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS

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Prova Teoria do Delito Mind Map on CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS, created by Débora Viegas on 05/31/2016.
Débora Viegas
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CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS
  1. CRIME CONSUMADO: quando o crime passou por todas as fases e chegou a consumação, agente fez tudo previsto em lei
    1. CRIME TENTADO: inicia-se a execução, mas não ocorre a consumação por circunstancias alheias a vontade do agente, tentou mas não conseguiu
      1. Teoria objetiva temperada: intensão do agente em cometer o crime + risco de lesão ao bem juridico
        1. Se pune a tentativa pelo mesmo fato que se pune o crime, por causa da intenção
          1. Só se pune a tentativa a partir da execução e antes da consumação
          2. Tentativa
            1. Tentativas imperfeitas: logo que inicia os atos executórios, circunstancias alheias a vontade do agente já atrapalham a consumação
              1. Tentativa perfeita: o agente faz todos os atos executórios possíveis e mesmo assim o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade
              2. Crimes que não admitem tentativa
                1. Crime culposo: não se admite tentativa, ou seja, o crime ou se consuma ou não tem crime
                  1. Crime preterdolo: parte de dolo e parte de culpa, e a culpa não admite tentativa
                    1. Crime omissivo próprio: é o crime onde a omissão está prevista em lei
                      1. Crime de atentado: dentro do tipo penal já está prevista a tentativa, a tentativa já é a consumação
                        1. Contravenções penais: critério de politica criminal, não há punição para tentativa de contravenção penal
              3. "ITER CRIMINIS": Roteiro do crime, todo crime tem um roteiro, fases pelas quais o crime ira passar
                1. Fases do crime:
                  1. Cogitação: é a fase do intelectual, o planejamento do crime
                    1. Atos preparatórios: quando inicia a preparação para o crime, organiza os elementos para fazer o crime
                      1. Em regra não são puníveis, só se por sio só for crime
                        1. Execução: é quando a pessoa começa a executar o que está previsto na lei como crime
                          1. Consumação: é realizar tudo que esta previsto no tipo penal incriminadora, não precisa do resultado para consumar
                            1. Exaurimento: ocorre quando o agente alcança de maneira efetiva o objetivo que motivou a sua conduta delituosa. É a etapa final o esgotamento do iter criminis
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