Jurisdição e Ação

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Concurso Público Direito Processual civil Mind Map on Jurisdição e Ação, created by Luciana Kelly Rodrigues on 07/01/2016.
Luciana  Kelly Rodrigues
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Jurisdição e Ação
  1. Ação
    1. Art 17 Para postular o direito de ação é necessário ter:
      1. Interesse
        1. Art. 19 Limita-se a uma ação declaratória de:
          1. I - Existência, inexistência ou modo de ser
            1. II - Autenticidade ou falsidade de documento
          2. legitimidade
            1. Ordinária
              1. Postular em nome próprio
              2. Extraordinária
                1. Art. 18 Postular direito alheio, só quando autorizado
                  1. PU - Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
          3. Jurisdição
            1. Art. 16 é una e exercida por Juízes e tribunais
              1. Art. 21 Limites (compete a autoridade judiciária processar e julgar)
                1. I E PU - réu domiciliado no Brasil e se PJ estrangeira tiver agência, filial ou sucursal.
                  1. II - Tiver que cumprir obrigação no Brasil
                    1. III - fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
                2. Art. 22 Compete, ainda, processar e julgar:
                  1. I - Ações de ALIMENTOS, quando:
                    1. a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil
                      1. b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
                      2. II – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
                        1. III – em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
                    2. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:
                      1. I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
                        1. II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
                          1. III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
                      2. Art. 25. NÃO COMPETE à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de FORO EXCLUSIVO ESTRANGEIRO em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
                        1. § 1o NÃO SE APLICA o disposto no caput às hipóteses de COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXCLUSIVA previstas neste Capítulo.
                      3. Processo
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