CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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Percusso do Crédito Tributário
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  1. A constituição Federal, concede aos Entes federados o poder para criar e majorar os tributos.
    1. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

      Annotations:

      • A lei instituirá a hipótese de incidência tributária, gerando a obrigação tributária. Ex. IPVA, aqueles que são proprietários de veículos automotores terrestres.
      1. FATO GERADOR E ALÍQUOTA

        Annotations:

        • Com o fato gerador no momento da compra do veículo, com a aplicação da alíquota, tendo por base de cálculo, o valor do bem móvel, ocasião em que deverá ser efetuado o pagamento do tributo ou requerido a declaração de nulidade ou ilegalidade.
        1. DÉBITO TRIBUTÁRIO

          Annotations:

          • Término do prazo para pagar o tributo, origina o débito tributário que pode ser principal e acessório.
          1. LANÇAMENTO

            Annotations:

            • Em não sendo efetuado o pagamento, deverá ser providenciado o lançamento, no prazo decadencial de 5 anos, a contar do 1º dia do exercício/ano seguinte, para constituir o crédito tributário, dando liquidez e exigibilidade ao débito.
            1. NOTIFICAÇÃO

              Annotations:

              • Constituído o crédito tributário, o devedor será notificado do lançamento, ocasião em que deverá fazer o seguinte no prazo legal.
              1. 1 - PAGAR
                1. 2- RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE
                  1. 3- REQUERER ANULAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL
                    1. 4- NÃO FAZER NADA
                      1. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO
                        1. Ao término do prazo, com a constituição definitiva do crédito, se não houver pagamento, correrá o prazo prescricional de 5 anos para, a contar da constituição definitiva, ser promovida a execução fiscal.
                          1. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

                            Annotations:

                            • Inscrita a dívida ativa, será emitida uma certidão que comprova a liquidez e certeza do débito. Essa certidão de dívida ativa constitui o título executivo apto a legitimar a propositura da execução fiscal.
                    2. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
                    3. PAGAMENTO
                      1. REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU ILEGALIDADE
                      2. NÃO PAGAMENTO
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