5. Contrato -PCP

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PCP da relatividade dos efeitos contratuais
ZILANIA FILGUEIRAS
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5. Contrato -PCP
  1. PCP da relatividade dos efeitos contratuais
    1. Contrato como instituto de dir pessoal gera, em regra, efeito entre as partes.
      1. Exceção!!! Também gera efeitos para 3º
        1. Exceções:
          1. Estipulação em favor de 3º!!! Ex.: Seguro de vida

            Annotations:

            • CC Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
            1. Promessa de fato de 3º

              Annotations:

              • CC Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
              1. Contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amicu eligendo.

                Annotations:

                • Comum em contrato preliminar.
                • CC Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
                1. Tutela externa do crédito ou eficácia externa da FS do C.

                  Annotations:

                  • CJF 21 - Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.
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