Contrato como instituto de dir pessoal
gera, em regra, efeito entre as partes.
Exceção!!! Também gera efeitos para 3º
Exceções:
Estipulação
em favor de
3º!!! Ex.: Seguro
de vida
Annotations:
CC Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Promessa
de fato de
3º
Annotations:
CC Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Contrato com
pessoa a
declarar ou com
cláusula pro
amicu eligendo.
Annotations:
Comum em contrato preliminar.
CC Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Tutela externa
do crédito
ou eficácia
externa da FS
do C.
Annotations:
CJF 21 - Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do
contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.