Garante o financiamento do Sus
- Conta especial(Mun. Est. e Fed)
Movimentadas sob a
fiscalização dos Cons. de saúde
Lei 8.080/90
- art. 35
Repasse de recursos:
Fed.-> Est. -> Mun.
2 critérios
nº de hab.(50%)
Perfis: demográfico e epidemiológico;
características quant. e quali. da rede de
serviços; desempenho técnico e
financeiro do período anterior; Plano
quinquenal de investimentos e
ressarcimento de serviços(50%)
NOBs: operacionalização dos recursos nas
instâncias executoras, funcionamento,
gestão, papel dos gestores
Emenda Const. 29 de 2000:
Mun-> 15% das receitas
Est.-> 12%
União: valor aplicado no ano ant. +
variação do PIB(não reduzível)
Reg. Lei Compl. 141/2012
Prestação de contas ao Cons.
de saúde ao poder legislativo