Responsabilidade Civil do Estado

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Analista Judiciário Direito Administrativo Mind Map on Responsabilidade Civil do Estado, created by Ana Beatriz Moraes on 07/29/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Responsabilidade Civil do Estado
  1. = Responsabilidade EXTRACONTRATUAL
    1. Obrigação do Estado de reparar danos causados a terceiros em razão de comportamentos lícitos e ilícitos ou atividades materiais
      1. Não há vínculo com o particular, mas a Administração causa prejuízo a particulares em geral - Responsabilidade Civil GENÉRICA

        Annotations:

        • Prejuízos decorrentes de violação a direitos individuais 
        1. Não confundir com a Responsabilidade Contratual, que gera dever de indenização para garantir equilíbrio econômico financeiro
    2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
      1. IRRESPONSABILIDADE
        1. Estado Absolutista. Não admitia responsabilidade do Estado

          Annotations:

          • Rei era encarnação divina que não cometia erros
        2. PREVISÃO LEGAL
          1. O Estado responde DESDE QUE a conduta do agente público cause danos e DESDE QUE haja previsão legal expressa e específica
            1. Responsabilização Estatal Restrita
              1. Enseja surgimento do Estado de Direito

                Annotations:

                • O Estado cria o direito e se submete ao direito que ele mesmo criou - Unidade do Ordenamento Jurídico que se aplica aos particulares e da mesma forma ao Estado)
            2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
              1. Fase Civilista. O Estado responde DESDE que se demonstre o dolo e a culpa do agente público
                1. Teoria da Responsabilidade de Direito Privado
              2. CULPA DO SERVIÇO
                1. Para haver responsabilização do Estado, preciso demonstrar que o dano decorreu de má prestação do serviço no caso concreto
                  1. Responsabilidade Subjetiva diferenciada - a demonstração da culpa será do SERVIÇO e não do agente público em si

                    Annotations:

                    • Despersonalização da culpa
                    1. Teoria da Culpa Administrativa, ou Culpa do Serviço ou Culpa Anônima

                      Annotations:

                      • Paul Duez - o serviço não funcionou - o serviço funcionou mal -o serviço funcionou de forma retardada, não célere
                  2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
                    1. Não busca a demonstração de dolo e culpa do agente público e nem da má prestação - tem como base apenas elementos objetivos
                      1. ELEMENTOS
                        1. CONDUTA/FATO
                          1. Agente público atuando nessa qualidade ou se valendo da mesma no momento que ensejou o dano
                          2. DANO
                            1. Dano a direito pré-existente (jurídico) , ainda que exclusivamente moral

                              Annotations:

                              • Dano a um bem protegido pelo direito Estado responde por Danos Morais e Materiais
                            2. NEXO CAUSAL
                              1. Brasil adota a Teoria da Causalidade Adequada
                                1. A respons. do Estado depende da demonstração de que a conduta do agente POR SI SÓ foi suficiente e adequada a ensejar o dano. O dano não dependia de situações posteriores
                                2. TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL

                                  Annotations:

                                  • Se admite no Direito Brasileiro Ex: Sujeito fugiu do presídio, montou uma quadrilha que planejou um assalto , e nesse assalto um bancário morreu. A família do bancário pode pleitear indenização ao Estado que deixou o preso fugir? NÃO, pois ocorreu fatos posteriores que ensejou o dano - não há conduta direta do Estado que ensejou o dano.
                                  1. Situações posteriores que ensejam o dano diretamente, interrompem o nexo causal e afastam a responsabilidade do Estado
                                    1. EXCLUDENTES DE RESP. DO ESTADO:

                                      Annotations:

                                      • Não são elementos cumulativos
                                      1. Caso Fortuito

                                        Annotations:

                                        • Algumas decisões jurisprudenciais - a demonstração de que houve Caso Fortuito ou Força Maior, por si só, não excluem a Responsabilidade do Estado. A Pessoa Jurídica deverá provar que agiu de forma a tentar evitar o dano causado
                                        1. Força Maior
                                          1. Culpa Exclusiva da Vítima

                                            Annotations:

                                            • Ex: um sujeito tenta cometer suicídio - sobre na passarela e pulou no carro da polícia, fato que o deixou tetraplégico. Houve conduta do agente público, houve dano - mas a conduta do sujeito de pula que ensejou o dano 
                                            1. E A CULPA CONCORRENTE?
                                              1. Será atenuante (a indenização a ser paga pelo Estado será diminuída)
                                  2. Pode decorrer de Atos LÍCITOS e ILÍCITOS
                                    1. Ilícita - violação a legalidade
                                      1. Lícita -Princípio da Isonomia.

                                        Annotations:

                                        • Não é justo que uma conduta lícita para beneficiar toda a coletividade cause dano específico a mim.  Ex: Município constrói um cemitério, no lugar da antiga praça, na frente do Hotel do particular - essa construção foi benéfica para toda a cidade e prejudicial especialmente ao proprietário do hotel - direito de indenização
                                        1. Só gera o dever de indenizar se essa conduta LÍCITA ocorreu DANO ANORMAL E ESPECÍFICO DIFERENCIADO
                                  3. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

                                    Annotations:

                                    • O Estado sempre responderá objetivamente por seus atos comissivos, lícitos ou ilícitos, jurídicos ou materiais
                                    1. Regra: Brasil
                                      1. O Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade adm. e o dano sofrido

                                        Annotations:

                                        • Não há necessidade de comprovação da culpa ou dolo do agente, bastando a relação de causalidade entre as atividades administrativas e o dano sofrido
                                        1. MAS o Estado pode demonstrar as causas excludentes de respons.

                                          Annotations:

                                          • Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítim
                                          1. O Estado assume o risco de buscar satisfazer toda a sociedade e assume respons. OBJETIVA de qualquer dano que decorra desse risco
                                            1. # TEORIA DO RISCO INTEGRAL

                                              Annotations:

                                              • Mais radical O Estado não pode invocar nenhuma das excludentes para se eximir de sua Responsabilidade.
                                              1. EXCEÇÃO
                                                1. Não admite as excludentes de responsabilidade pela interrupção do nexo causal.

                                                  Annotations:

                                                  • Situações específicas que não se admite a excludente de responsabilidade.
                                                  1. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
                                                    1. Dano Nuclear

                                                      Annotations:

                                                      • Atividade potencialmente danosa. Causam prejuízos irretratáveis
                                                      1. Dano Ambiental
                                                        1. STJ: Nos casos de omissão - Respons. do Estado Objetiva, Integral e Subsidiária. Primeiro o Estado deve tentar cobrar do poluidor direto
                                                        2. Danos decorrentes de Ataques Terroristas
                                                          1. DPVAT

                                                            Annotations:

                                                            • Mas não é o Estado que figura no Polo Passivo, mas sim a Seguradora Universal que responde pelos danos
                                                            1. Crimes ocorridos a bordo de Aeronaves sobrevoando em espaço aéreo brasileiro
                                                        3. Mesmo que o dano seja produzido por Atividade Lícita
                                                          1. A responsabilidade se mantém objetiva, seja a vítima usuária ou não do serviço público
                                                    2. RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO BRASIL
                                                      1. Constituição de 1824
                                                        1. Teoria da Culpa Administrativa
                                                        2. Constituição de 1946
                                                          1. Teoria do Risco Adm. com a Resp. Objetiva do Estado
                                                            1. Cuidado! Não foi a CRFB/88 que inovou a resp. objetiva
                                                          2. Constituição Federal de 1988
                                                            1. Adotou as duas teorias, a do Risco Administrativo e a da Culpa Administrativa
                                                            2. No Brasil, nunca foi adotada a Teoria da Irresponsabilidade
                                                            3. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR SUAS OMISSÕES
                                                              1. STF- A Resp. do Estado é SUBJETIVA, fundada na Teoria da Culpa Adm. PORÉM, também reconhece a Resp. por Omissão Legislativa, que é inconstitucional
                                                                1. Por FATO DA NATUREZA
                                                                  1. Se havia o dever do Estado de atuar de forma a evitar danos por fatos da natureza, e aquele não atuou - Será responsabilizado, DESDE que provado que sua omissão causou o dano
                                                                  2. Por COMPORTAMENTO MATERIAL DE TERCEIRO
                                                                    1. STF - Resp. Subjetiva do Estado

                                                                      Annotations:

                                                                      • Ex: Assassinato de preso por outro preso
                                                                    2. REGRA: Responsabilidade Subjetiva
                                                                      1. EXCEÇÃO (STJ): Ato omissivo - dever de guarda - Respons. Objetiva
                                                                      2. Caracteriza-se mediante demonstração de culpa, dano e nexo causal
                                                                      3. RESPONSABILIDADE POR ATO PROPICIATÓRIO DE RISCO

                                                                        Annotations:

                                                                        • Celso Antônio Bandeira de Melo
                                                                        1. Apesar de o Estado não ser causador direto do dano, assume atividade que propicie alto risco - sendo causador indireto. Resp. OBJETIVA

                                                                          Annotations:

                                                                          • Ex: Dano causado por defeito em semáforo
                                                                          1. O terceiro que assume esse tipo de atividade, sem autorização do Estado - Resp. SUBJETIVA
                                                                            1. Julgado STJ - Responsabilidade Objetiva do Estado em razão da morte de adolescente preso em internação Indenização por danos morais e materiais

                                                                              Annotations:

                                                                              • Responsabilidade de reparar o dano prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos
                                                                          2. RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
                                                                            1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público

                                                                              Annotations:

                                                                              • Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais de Direito Privado,Permissionárias, Concessionárias e Autorizatárias TAMBÉM RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS. Ex: Empresa de ônibus
                                                                              1. Serviço UTI SINGULIS - Responsabilidade Objetiva em relação aos danos causados ao USUÁRIO do serviço
                                                                                1. A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público é objetiva tanto em relação ao usuário do serviço, quanto em relação aos terceiros não usuários
                                                                                2. Serviço UTI UNIVERSIS - Responsabilidade será sempre Objetiva

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Resp. da Empresa - Objetiva e Primária
                                                                                    1. Resp. do Estado - Objetiva e Subsidiária

                                                                                      Annotations:

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                                                                                    2. Pessoas Jurídicas de Dir. Privado que Exploram Atividade Econômica
                                                                                      1. Resp. Civil regida pelo Dir. Privado.Não se aplica o art. 37, p6 CF

                                                                                        Annotations:

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                                                                                    3. Resp. entre o Estado ou Pessoa Jurídica de Dir. Privado e o Lesado
                                                                                      1. COMISSIVA - Responsabilidade OBJETIVA
                                                                                        1. OMISSIVA - Responsabilidade SUBJETIVA
                                                                                          1. Não é uma responsabilidade Subjetiva Civilista, mas sim baseada na CULPA DO SERVIÇO/ANONIMA.

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. O culpado é o serviço como um todo - não prestação eficiente/má prestação do serviço
                                                                                        2. Resp. do Agente Público causador do Dano em relação ao Estado
                                                                                          1. Será sempre Responsabilidade SUBJETIVA
                                                                                            1. DIREITO DE REGRESSO

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Direito do Estado cobrar do seu agente o dinheiro pago à vítima, quando provado dolo ou culpa
                                                                                                1. STF - A vítima poderá ajuizar ação contra o Estado, contra o agente ou contra os dois, hipótese na qual deverá provar que o agente agiu com culpa ou dolo
                                                                                                  1. Denunciação da Lide - não é obrigatória e nem cabível ao agente público pelo Estado na ação ajuizada pela vítima
                                                                                                    1. Só será cabível quando não trouxer fundamento novo à lide originária

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                            2. TEORIAS IMPORTANTES
                                                                                              1. TEORIA DO RISCO SOCIAL
                                                                                                1. O Estado não se responsabiliza pela conduta que gera restrição a toda a sociedade da mesma forma

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                2. TEORIA DO DUPLO EFEITO DO ATO ADMINISTRATIVO
                                                                                                  1. O mesmo fato gera efeitos diferentes em relação a pessoas diferentes
                                                                                                    1. O simples fato de um sujeito ter sido indenizado por um ato, não enseja a mim o mesmo direito de ser indenizado decorrente do mesmo fato
                                                                                                  2. TEORIA DA CONDITIO SINE QUE
                                                                                                    1. Em situações de custódia, para que haja resp. do Estado, basta demonstrar que a custódia é Condição Sem a Qual o Dano Não Teria Ocorrido
                                                                                                      1. CUIDADO!
                                                                                                        1. FORTUITO INTERNO - Estado tem responsabilidade

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. FORTUITO EXTERNO - Estado NÃO tem responsabilidade

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                      2. TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Ocorre quando o Estado cria uma situação de risco, e desta decorre dano - Responsabilidade OBJETIVA, ainda que não haja de conduta direta do agente público
                                                                                                          1. Está presente todas as vezes que o Estado tiver alguém ou alguma coisa sob sua custódia. Custódia = situação de risco assumida pelo Estado

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                      3. PRESCRIÇÃO

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. 5 ANOS - QUINQUENAL
                                                                                                          1. AÇÃO DE REGRESSO
                                                                                                            1. O agente público só vai se responsabilizar se este atuar com dolo ou culpa
                                                                                                              1. A vítima pode abrir mão da garantia e cobrar diretamente ao Agente Público?
                                                                                                                1. STF - NÃO. Teoria da Dupla Garantia. Princ. da Impessoalidade
                                                                                                                  1. Garantia da vítima em cobrar do Estado, e garantia do Agente Público em só ser cobrado pelo Estado em ação de regresso
                                                                                                                  2. STJ - entendeu (em decisão isolada) que quando o Agente Público atuar por abuso de poder - não pode se proteger sobre o manto da função pública. Nesse caso, a vítima pode cobrar diretamente em face do Agente Público, por meio de Resp. Subjetiva
                                                                                                                  3. O Estado pode denunciar a lide em situações de reparação civil?
                                                                                                                    1. STJ (entendimento minoritário): SIM. Economia processual - facilitar a responsabilização do efetivamente responsável
                                                                                                                      1. Majoritariamente - NÃO é possível. Geraria uma ampliação subjetiva do mérito - quebrar a garantia da vítima de só discutir objetivamente o mérito
                                                                                                                  4. Sempre foi tratada como prerrogativa/benefício dado ao Estado
                                                                                                                    1. STJ - Normas específicas não podem ser derrogadas por normas gerais - não se aplica o CC em Ação de Reparação em face do Estado. Prescrição de 5 anos e não de 3 anos

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                    2. Cuidado! Em relação a danos decorrentes de improbidade adm. e conduta criminosa -> Imprescritível
                                                                                                                      1. Ação do Estado de ressarcimento ao erário contra agente público também prescreve em 5 anos
                                                                                                                    3. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. REGRA: Não há resp. do Estado
                                                                                                                        1. EXCEÇÃO (Doutrina):

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. Dano direto decorrente de lei
                                                                                                                            1. + Lei INCONSTITUCIONAL
                                                                                                                              1. CUIDADO! Lei com efeitos concretos, para fins de responsabilização é tratada como ATO. Segue a regra geral da Resp. Objetiva
                                                                                                                            2. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS JUDICIAIS E JUDICIÁRIOS

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. REGRA: NÃO há resp.

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. EXCEÇÃO:

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Prisão por ERRO JUDICIÁRIO (Resp. Objetiva)

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. STF - sujeito absolvido por dec. final, não torna ilícita uma prisão cautelar no mesmo processo

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Prisão além do tempo fixado em sentença (não é ato judicial - omissão administrativa)
                                                                                                                                        1. Estado pode regredir em face do juiz em caso de DOLO
                                                                                                                                    2. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA
                                                                                                                                      1. Dano decorrente da MÁ EXECUÇÃO DA OBRA

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. Obra executada diretamente pelo Estado - Resp. Objetiva
                                                                                                                                          1. Obra executada por empreiteiro/particular- Executor da obra. dir. privado
                                                                                                                                            1. O Estado só responde se demonstrada OMISSÃO do dever de fiscalizar. Resp. pela culpa do serviço
                                                                                                                                          2. Dano decorrente da OBRA EM SI

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. Res. SEMPRE OBJETIVA
                                                                                                                                              1. Não interessa saber quem está executando
                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                          tiago meira de almeida
                                                                                                                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                          michelegraca
                                                                                                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                          Maria José
                                                                                                                                          Princípios da Administração pública
                                                                                                                                          Jay Benedicto
                                                                                                                                          Direito Adiministrativo
                                                                                                                                          Katiusce Cunha
                                                                                                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                          eldersilva.10
                                                                                                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                          Mateus de Souza