Fato Jurídico

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Direto Civil II Mind Map on Fato Jurídico, created by paulinhatour on 03/03/2014.
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Fato Jurídico
  1. Todo aconteciemento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.
    1. Fatos Humanos ou no sentido amplo: são ações humanas que, criam, modificam, transferem ou extinguem direitos e dividem-se em Lícitos e Ilícitos
      1. Atos Lícitos: são os atos humanos a que a lei defere os efeitos almejados pelo agente. Praticados em conformidade com ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, queridos pelo agente.
        1. Ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito: Exige uma manifestação de vontade do agente. O efeito da manifestação de vontade está predeterminado na lei e se baseia em uma simples intenção.
          1. Negócio jurídico: Ação humana visa diretamente alcançar um fim prático permitido na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis. Por essa razão é necessária uma vontade qualificada, sem vícios.
            1. Ato-fato jurídico: Ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo, ou seja, em certas situações o efeito do ato não é buscado e nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta e é sancionado pela lei.
            2. Atos Ilícitos: são os atos praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento. NÃO CRIAM DIREITOS, MAS DEVERES OU OBRIGAÇÕES!
            3. Fatos Naturais: decorrem simples manifestação da natureza
              1. Ordinários: como o nascimento e a morte, que constituem respectivamente o termo inicial e final da personalidade
                1. Extraordinários: que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito e da força maior: terremotos, raio. tempestade etc.
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