99. Isenção

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(00) Concursos Públicos Mind Map on 99. Isenção, created by Marcelo Sasso Gonzalez on 08/10/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
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Resource summary

99. Isenção
  1. Excluem o crédito tributário: art. 175 – CTN
    1. Isenção
      1. Anistia
        1. Não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias
          1. Dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente
        2. Isenção (art. 176 – CTN)
          1. Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei
            1. Lei especifique
              1. Condições/requisitos exigidos para a sua concessão
                1. Tributos a que se aplica
                  1. Sendo caso, o prazo de sua duração
                2. Pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante (condições peculiares)
                3. Isenção (art. 177 – CTN)
                  1. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva
                    1. Às taxas e às contribuições de melhoria
                      1. Aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão
                    2. Isenção (art. 178 – CTN)
                      1. Salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições
                        1. Pode ser revogada/modificada por lei, a qualquer tempo
                          1. Entrando em vigor, nestes casos, no 1º dia do exercício seguinte àquele da sua publicação
                            1. Não podem ser livremente suprimidas
                        2. STF
                          1. Revogação de isenção não se sujeita a anterioridade, tributo volte a ser imediatamente exigível
                            1. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas
                            2. Isenção (art. 179 – CTN)
                              1. Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo
                                1. Despacho referido será renovado antes da expiração de cada período
                                  1. Não gera direito adquirido
                                  2. Cessando automaticamente os efeitos a partir do 1º dia do período
                                    1. Em que interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção
                                    2. Não concedida em caráter geral
                                      1. É efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa
                                        1. Em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento
                                          1. Cumprimento dos requisitos/condições previstos em lei/contrato para concessão
                                    3. PROVA
                                      1. Tributo sob reserva de LC, exige LC para concessão/revogação isenção
                                      2. STJ
                                        1. Para concessão de isenção, considera a lei vigente no momento em que pedido ingressa para exame no órgão administrativo competente
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