REGRA:
Localidade em
que o empregado
prestou os seus
serviços (Art.
651-A, CLT)
Annotations:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
EXCEÇÕES
Agente ou viajantes comerciais: A ação deve ser proposta no
local da agência ou filial a que o empregado esteja
subordinado. Não existindo agência ou filial física, será
competente a Vara do domicílio do empregado (art. 651, p.1,
CLT)
Annotations:
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima
EXCEÇÕES
Lides ocorridas em agências ou filiais no estrangeiro, a Justiça do Trabalho será competente desde
que: 1) Empregado brasileiro e 2) Inexistência de convenção internacional em contrário. O obreiro
deve ingressar com a ação quando retornar ao Brasil, desde que a empresa possua agência ou filial
aqui. (art. 651, p.2, CLT)
Annotations:
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
EXCEÇÕES
Em se tratando de
empregador que promova
realização de atividades fora
do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar
reclamação no foro da
celebração do contrato ou no
da prestação dos respectivos
serviços. (Art. 651, p.3, CLT)
Annotations:
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
REGRA PROCESSUAL
APLICÁVEL: É a regra processual
brasileira (Justiça do Trabalho),
porém, em se tratando de direito
material, será aplicado a lei mais
benéfica ao empregado.