A compreensão e a explicitação do compreendido

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Mind Map on A compreensão e a explicitação do compreendido, created by Bruna Vian on 08/20/2016.
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A compreensão e a explicitação do compreendido
  1. O "momento epistemológico" da hermenêutica e a resposta correta
    1. A resposta dada pela hermenêutica deverá estar justificada (fundamentação exigida pela Constituição: DOUTRINA/JURISPRUDENCIA) no plano de uma argumentação racional, desta forma, a hermenêutica não pode ser confundida com teoria de argumentação
      1. A tese da resposta correta pressupõe uma sustentação argumentativa. HERMENÊUTICA X TEORIA ARGUMENTATIVA - DISCURSIVA : A primeira se contenta com uma legitimidade meramente procedimental, enquanto a outra, trabalha com uma justificação obtida pelo mundo prático.
        1. JUSTIFICATIVA: é a condição de legitimidade da decisão dada pelo juiz;
        2. CÍRCULO HERMENÊUTICO
          1. Distinção entre pré-juízos verdadeiros e falsos, que parte do retorno contínuo ao projeto inicial de compreensão, que tem na sua pré compreensão a condição de possibilidade.
          2. Bases para a iluminação do compreendido e sua dependência da wirkungsgeschichtliches BewuBtsein
            1. A busca pela resposta correta recebe da wirkungsgeschichtliches BewuBtsein uma "garantia contra reproduções de sentido, e evita a tentação solipsista de atribuir sentidos arbitrários.
              1. Na busca da construção de um COMPORTAMENTO CONSTITUCIONAL
                1. A resposta correta para cada caso deve ser revestida, e será resultante da condição hermenêutica suprema: a suspensão dos pré-juízos que ocorre quando algo nos interpela.
                  1. Sendo a hermenêutica um produto de raciocínio feito por etapas, a qual foi a forma que a hermenêutica clássica encontrou para buscar o controle do "processo" de interpretação.
                    1. Enfim, a afirmação de que sempre existirá uma resposta constitucionalmente adequada, a qual em face de um caso concreto será a resposta correta, decorre do fato de que uma regra somente se mantém se estiver em conformidade com a Constituição. Sendo assim, "o ato interpretativo já estará impregnado pelo sentido antecipado de que o intérprete tem da Constituição, que não decorre, obviamente, de sua subjetividade".
              2. INTERPRETAÇÃO COMO POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CORRETA DO TEXTO COMPREENDIDO.
                1. "Interpretar é iluminar as condições sobre as quais se compreende" (GADAMER)
                2. As bases para a explicitação do compreendido e a iluminação da situação hermenêutica dependem da consciência da história efetual. Essa explicitação é a justificação da resposta, traduzida em linguagem jurídica.
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