Art 165, 5 da CF: Leis de Iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Plano
Plurianual; As diretrizes Orçamentárias; Os orçamentos Anuais.
Direto
Contribuições Obrigatórias
Pessoa Jurídica
Empresa
Os equiparados as empresas
Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da
empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
Pessoa físicas
Art 195, II, CF - do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de
previdência social de que trata o art. 201;
Domésticos ( Trabalha pra família sem
fins lucrativos e com C.T.P.S
Avulsos
Especiais: Regime de economia familiar, ex: Rurais
Básica:2,5 % sobre o total da receita bruta
proveniente da comercialização da produção rural;
Alíquota para Empregado; Empregado Doméstico e
Trabalhador Avulso: Até R$ 1.556,94 ( 8%0; De R$ 1.556,95 a
r$ 2.594,92 ( 9%); De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 ( 11%).
Contribuições Facultativas
Não aufere renda, ex: Dona de casa, estudante
Alíquota: 5%; 11%; 20 %
Outras Fontes: DPVAT - 50%; Leilão
Bens Apreendidos; Sorteio de Apostas
No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas
provenientes: União; Das contribuições Sociais e de Outras Fontes.