80% de sua carteira em títulos públicos
federais ou ativos com baixo risco de crédito
aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos)
qualquer espectro de risco de crédito
Não admitem alavancagem (exceto o tipo Alavancados)
Excluem-se estratégias que impliquem em moeda
estrangeira ou de renda variável (ações, etc.)
Crédito
Excluem-se estratégias com risco de índices de preço, de
moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.)
Multi-índices
Inclui estratégias com risco de índices de preço
Alavancados
Inclui estratégias com risco de índices de preço
Realiza operações que impliquem em
alavancagem do patrimônio
Direitos Creditórios
Mínimo 50% PL deve ser
aplicado em Direitos Creditórios
aplicação inicial R$ 25.000,00
regulamentados pelas
Instruções CVM 356/2001 e CVM
399/2003 e suas modificações
Indexados
IBrX
Acompanha evolução da
Ações + Negociadas
Bovespa
Abertos
Resgate das cotas a qualquer
tempo, nº de cotas é variável
Fechados
Resgate das cotas somente no término do
prazo de duração ou após sua liquidação
Renda Fixa
Ações
Mistos
Cambial
Indexado Dólar
acompanha
comportamento
do Dólar
Indexado Euro
acompanha
comportamento
do Euro
Dólar sem alavancagem
Mín. 80% em ativos de qualquer espectro de risco de crédito -
relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda
norte-americana. Montante não aplicado em ativos relacionados
direta ou indiretamente ao dólar aplicado somente em títulos e
operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC)
Dólar com alavancagem
Outros sem alavancagem
Mín. 80% em ativos de qualquer espectro de risco de crédito relacionados
diretamente, ou sintetizados via derivativos, a uma ou mais moedas
estrangeiras. Montante não aplicado em ativos relacionados direta ou
indiretamente a uma ou mais moedas estrangeiras aplicado somente em
títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC)
Outros com alavancagem
Não admitem alavancagem
(exceto o tipo Alavancados)
Ações
Referenciados
derivativos apenas
para hedge
DI
Mín. 95% em títulos ou operações que acompanham
variações do CDI ou SELIC. Montante restante, somente
em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo
Outros
Mín. 95% em títulos ou operações que acompanham variações
diferentes de CDI ou SELIC. Montante restante em operações
permitidas para os Fundos Curto Prazo. Não permitidos
parâmetros em moedas estrangeiras ou mercado acionário.
seguem disposições do art
94 da Instrução CVM 409
Exclusivo
Recebe aplicações
de um único cotista
MaM é
facultativo
Restritos
Grupo restrito de cotistas (membros
de uma única família ou empresas
de um mesmo grupo econômico)
Com
Carência
Resgate após
término da carência
Resgate antes da carência,
alíquota de IOF de 0,5% ao dia
Sem carência
Resgate a qualquer
momento, liquidez diária
Fundo p/ Investidores NÃO Qualificado, pode concentrar 20% dos
investimentos em títulos emitidos por um mesmo grupo financeiro
e 10% em títulos emitidos por um mesmo grupo não financeiro
Multimercado
Sem alavancagem, sem Renda Variável
Com alavancagem, sem Renda Variável
Com alavancagem, Com Renda Variável
Sem alavancagem, Com Renda Variável
Longo prazo, diversas classes de ativos (renda fixa,
câmbio, etc), renda variável (ações, etc.). Não
explicitado mix de ativos que devem ser
comparados (asset allocation benchmark) podem,
inclusive, ser comparados a parâmetro de
desempenho que reflita apenas uma classe de
ativos (por exemplo: 100% CDI)
Balanceados
Longo prazo, diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc). Estratégia diversificada,
deslocamentos táticos entre classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de
curto prazo. Devem explicitar o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com que
devem ser comparados (asset allocation benchmark). Não podem ser comparados a indicador
de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI)
Capital Protegido
mercados de risco procurando proteger
parcial ou totalmente o principal investido
Dívida Externa
Preponderantemente em títulos representativos da
dívida externa de responsabilidade da União. Seguem
disposições do art 94 da Instrução CVM 409