Tratado Internacional

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TRABALHO
Roberta Barreto
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Roberta Barreto
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Tratado Internacional
  1. Conceito
    1. Acordo formal entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público
    2. Convenção de Viena, 1969
      1. Direito dos Tratados, não ratificada pelo Brasil
      2. Terminologia
        1. Ato, Carta, Protocolo, Regulamento.
        2. Características
          1. Acordo formal Internacional
            1. Celebrado por escrito
              1. Celebrado entre Estados ou organizações internacionais.
                1. Regido pelo Direito Internacional
                  1. Deve Produzir Efeitos Jurídicos
                    1. Tratados devem produzir direitos e obrigações, de modo que a inadimplência gere responsabilidade internacional.
                  2. Classificação
                    1. Número de Partes
                      1. Bilateral: assinado por dois entes do DIP
                        1. Multilateral: Com três ou mais signatários
                        2. Procedimento de Conclusão
                          1. Solene: Dependem de assinatura e ratificação
                            1. Simplificada: Dependem apenas de acordos executivos (assinatura)
                            2. Execução
                              1. Estáticos: São aqueles que os seus efeitos se exaurem com a própria conclusão do tratado.
                                1. Dinâmicos: Visão a regular uma relação que se protrairá no tempo.
                                2. Natureza Das Normas:
                                  1. Tratados-Lei: visam a criar normas que regulem a conduta dos pactuantes
                                    1. Tratados-Contratos: São aqueles que celebram o negócio jurídico, um ente tem o que o outro anseia.
                                    2. Efeitos
                                      1. Restritos: alcançam apenas os pactuantes
                                        1. Ultrapartes: alcançam outros sujeitos internacionais.
                                        2. Possibilidade de adesão
                                          1. Abertos: quando qualquer outro sujeito interessado para fazer parte desse tratado, pode fazê-lo.
                                            1. Fechados: Não permite que outros sujeitos internacionais ingressem posteriormente.
                                          2. Condições de Validade
                                            1. Capacidade das partes: apenas sujeitos de DI
                                              1. Habilitação dos agentes signatários: os sujeitos de DI concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado
                                                1. Consentimento Mútuo: Para a existência do tratado deve ter convergência das vontades das partes.
                                                  1. Formalidade: Deve ser expresso de maneira formal, deve ser escrito
                                                    1. Objeto Lícito e Possível (deve ter , caso contrário é considerado NULO)
                                                    2. Fases de Celebração
                                                      1. Negociação: texto elaborado através de propostas. Compete exclusivamente ao poder executivo
                                                        1. Assinatura: Irá autenticar o texto. Porém, não torna obrigatório para as partes
                                                          1. Procedimento interno: Orgãos internos do Estado rejeitarão ou aprovarão o tratado.
                                                            1. Ratificação: Ato pelo qual uma das partes contratantes declara as outras que se considera obrigada aos termos do contrato.
                                                              1. Promulgação: O governo de um estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua existência em seu território
                                                                1. Publicação: pré requesito para a aplicação do tratado pelos orgãos internos e é adotada em todos os países em um jornal oficial.
                                                                  1. Registro: Estabelece que os tratados devem ser registrados no secretariado da ONU
                                                                  2. Idioma
                                                                    1. Livremente escolhido pelas partes
                                                                    2. Denúncia ao tratado
                                                                      1. Uma parte contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser parte no tratado, ato unilateral
                                                                      2. Extinção
                                                                        1. Vontade das partes
                                                                          1. Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e as partes do tratado anterior
                                                                            1. Superveniente de norma imperativa de Direito Internacional Geral
                                                                              1. Vontade unilateral ou denúncia.
                                                                              Show full summary Hide full summary

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