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Tratado Internacional
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TRABALHO
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Roberta Barreto
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Roberta Barreto
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Tratado Internacional
Conceito
Acordo formal entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público
Convenção de Viena, 1969
Direito dos Tratados, não ratificada pelo Brasil
Terminologia
Ato, Carta, Protocolo, Regulamento.
Características
Acordo formal Internacional
Celebrado por escrito
Celebrado entre Estados ou organizações internacionais.
Regido pelo Direito Internacional
Deve Produzir Efeitos Jurídicos
Tratados devem produzir direitos e obrigações, de modo que a inadimplência gere responsabilidade internacional.
Classificação
Número de Partes
Bilateral: assinado por dois entes do DIP
Multilateral: Com três ou mais signatários
Procedimento de Conclusão
Solene: Dependem de assinatura e ratificação
Simplificada: Dependem apenas de acordos executivos (assinatura)
Execução
Estáticos: São aqueles que os seus efeitos se exaurem com a própria conclusão do tratado.
Dinâmicos: Visão a regular uma relação que se protrairá no tempo.
Natureza Das Normas:
Tratados-Lei: visam a criar normas que regulem a conduta dos pactuantes
Tratados-Contratos: São aqueles que celebram o negócio jurídico, um ente tem o que o outro anseia.
Efeitos
Restritos: alcançam apenas os pactuantes
Ultrapartes: alcançam outros sujeitos internacionais.
Possibilidade de adesão
Abertos: quando qualquer outro sujeito interessado para fazer parte desse tratado, pode fazê-lo.
Fechados: Não permite que outros sujeitos internacionais ingressem posteriormente.
Condições de Validade
Capacidade das partes: apenas sujeitos de DI
Habilitação dos agentes signatários: os sujeitos de DI concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado
Consentimento Mútuo: Para a existência do tratado deve ter convergência das vontades das partes.
Formalidade: Deve ser expresso de maneira formal, deve ser escrito
Objeto Lícito e Possível (deve ter , caso contrário é considerado NULO)
Fases de Celebração
Negociação: texto elaborado através de propostas. Compete exclusivamente ao poder executivo
Assinatura: Irá autenticar o texto. Porém, não torna obrigatório para as partes
Procedimento interno: Orgãos internos do Estado rejeitarão ou aprovarão o tratado.
Ratificação: Ato pelo qual uma das partes contratantes declara as outras que se considera obrigada aos termos do contrato.
Promulgação: O governo de um estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua existência em seu território
Publicação: pré requesito para a aplicação do tratado pelos orgãos internos e é adotada em todos os países em um jornal oficial.
Registro: Estabelece que os tratados devem ser registrados no secretariado da ONU
Idioma
Livremente escolhido pelas partes
Denúncia ao tratado
Uma parte contratante manifesta a sua vontade de deixar de ser parte no tratado, ato unilateral
Extinção
Vontade das partes
Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e as partes do tratado anterior
Superveniente de norma imperativa de Direito Internacional Geral
Vontade unilateral ou denúncia.
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