Transferência de serviços, atividades de pessoas da Administração Pública Direta (U, E, DF, M) para pessoas da Administração Pública Indireta ou para iniciativa privada que sejam pessoas jurídicas de direito privado
A Delegação de serviços públicos ocorre somente no que diz respeito a execução de serviços.
Na delegação não há a transferência da titularidade.
Sendo assim, os delegados apenas irão executar o que lhes foi determinado, continuando os delegatários os titulares desse serviço.
CONCESSÃO
Espécie mais burocrática da delegação
Annotations:
Toda vez que a Adm Púb. for realizar uma concessão, há a obrigatoriedade de realizar uma LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA.
A delegação é somente feita a pessoas jurídicas, e além disso é necessário autorização legislativa, para que esta delegação ocorra.
É sempre necessário que seja realizado o contrato administrativo quando da celebração de uma delegação
PERMISSÃO
Espécie menos exigente da delegação
Annotations:
A PERMISSÃO pode ser realizada tanto com Pessoa Jurídica ou Física
Há a necessidade de licitação podendo ser realizada em qualquer modalidade, não necessitando de autorização legislativa.
Há também a necessidade de realização de contrato administrativo, mesmo sendo realizado a título precário (que é quando a Adm. Púb. pode retomar o serviço), com a previsão de multas e indenizações no caso de revogação ou cancelamento do contrato.
AUTORIZAÇÃO
Espécie mais simples da delegação
Annotations:
A autorização vai ser dirigida a pessoa física, nos casos de serviços de simples execução e urgentes (serviços de táxi, despachantes)