São os conjuntos de regras
informais que passam a ser
observadas pelos agentes
públicos como se fossem
obrigatórias em virtude da
ausência ou deficiência
legislativa
Doutrina
Fonte
derivada
ou
secundária
Forma
não
escrita
É o entendimento
de especialistas
acerca da lei
Jurisprudência
Fonte
derivada
ou
secundária
Forma
não
escrita
É o conjunto de decisões semelhantes
Três subtipos;
Jurisprudência
específica,
súmula e súmula
vinculante
Súmula é o
resumo de
tribunais de
maneira clara e
direta sem caráter
vinculante
Súmulas vinculantes somente podem ser editadas pelo
Supremo Tribunal Federal e são o resumo do
entendimento sobre determinado assunto, mas com efeito
vinculante
Efeito vinculante: obrigação de seguir o determinado pela súmula