1- Art.5º, LXXIII - “Qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.”
2-Destina-se à defesa de Direitos COLETIVOS
3-Disponível QQ CIDADÃO forma de CONTROLE DA ADM.PÚB.
4-Pode ser:
a) PREVENTIVA
b) REPRESSIVA
5-Âmbito AMPLO de proteção
(Patrim. Material, Moral, Histórico,
amb., cultural)