Empresas Estatais

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Empresas Estatais
  1. Sociedade de Economia Mista
    1. Forma de organização
      1. (Decreto-lei n°.200)
        1. Sociedade Anônima
          1. Sempre é sociedade comercial
        2. Composição do capital
          1. Constituída por capital público e privado
            1. participação majoritária do poder público
          2. Prestam serviço público ou exploram atividade econômica
            1. Serviço Público (arts. 175 e 176 CR/88)
              1. Incube ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão a prestação de serviços públicos
                1. Atv. de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral
                  1. Estado assume como dever e presta diretamente ou indiretamente, sob regime de direito público
                    1. Princípios norteadores: obrigatoriedade, continuidade, regularidade, universalidade, controle, eficiência, etc.
                      1. Atividade Econômica indispensável ao desenv. da coesão social
                        1. Exemplo de sociedade de economia mista que presta serviço público
                          1. CEMIG
                            1. Geração e trasmissão de energia elétrica
                        2. Atividade Econômica (arts. 170 a 174 CR/88)
                          1. Exemplo de sociedade de economia mista que explora atividade econômica
                            1. BANCO DO BRASIL
                              1. Atividade bancária
                              2. PETRÓBRAS
                                1. Exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados
                        3. Empresas Públicas
                          1. Forma de organização
                            1. Qualquer das formas admitidas em direito
                              1. Pode ser sociedade civil ou sociedade comercial
                              2. Composição do capital
                                1. Constituída por capital público
                                2. Prestam serviço público ou exploram atividade econômica
                                  1. Serviço Público (arts. 175 e 176 CR/88)
                                    1. Exemplo de Empresa Pública que presta serviço Público
                                      1. CORREIOS E TELÉGRAFOS
                                        1. Serviço Postal
                                    2. Atividade Econômica (arts. 170 a 174 CR/88)
                                      1. Quando o Estado exerce atividade econômica reservada ao particular, aplica-se no silêncio da lei, normas de direito privado
                                        1. Derrogações ao regime privado só podem ser feitas pela própria Constituição, pois ela estabeleceu o regime
                                        2. Cuida especificamente da atividade de natureza privada, exercida pelo Estado por razões de segurança nacional ou interesse coletivo relevante
                                          1. Envolve a produção, circulação e comercialização de bens e serviços, regulados pelos princípios do direito privado
                                            1. Princípios norteadores: livre iniciativa, autonomia da vontade, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, etc.
                                              1. Exemplo de Empresa Pública que explora atividade econômica
                                                1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
                                                  1. Atividade Bancária
                                          2. Traços Comuns entre empresas públicas e sociedades de economia mista:
                                            1. Criação e extinção por lei
                                              1. Personalidade jurídica de direito privado
                                                1. Idealizada principalmente para desempenhar atividades comerciais e industriais - formato das empresas privadas
                                                2. Sujeição ao controle estatal
                                                  1. Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de regime público
                                                    1. Vinculação aos fins definidos na lei
                                                      1. Desempenho de atividades de natureza econômica
                                                      2. Mariana Lage Gonçalves Alves de Almeida
                                                        1. Expressão genérica para designar todas as sociedades civis ou comerciais de que o Estado tenha controle acionário, abrangendo empresa pública, sociedade de economia mistas e outras
                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                          Chemistry (C3)
                                                          Amy Lashkari
                                                          OP doplnovaci otazky II.
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