Sujeito Ativo: portador de doença venérea (crime próprio)
"Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que se sabe ou deve saber que está contaminado." Art.130
Sujeito Passivo: vítima saudável
Tipo Objetivo: EXPOR --> por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso
Tipo Subjetivo: Dolo direto --> "se sabe"
Dolo indireto --> "deve saber" (assume o risco)