Direito Financeiro

Description

Mind Map on Direito Financeiro, created by meheelen on 03/24/2014.
meheelen
Mind Map by meheelen, updated more than 1 year ago
meheelen
Created by meheelen almost 11 years ago
21
1

Resource summary

Direito Financeiro
  1. Atividade Financeira – consiste no conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. RECURSOS – RECEITA GASTOS – DESPESA
    1. RECEITAS
      1. Receitas Públicas Originárias – exploração dos próprios bens (ex: venda de bens, locação, monopólios)
        1. Receitas Públicas Derivadas – Derivam do patrimônio dos particulares. O Estado aufere receita do patrimônio dos indivíduos, em razão da ordem política ou determinação legal. Como os tributos são majoritários, as receitas derivadas também são denominadas de “receitas tributárias”.
        2. A Constituição e o Direito Tributário
          1. Na Constituição encontramos fundamentos básicos do direito tributário: os princípios que norteiam o todo o sistema, as garantias dos cidadãos frente o poder de tributar, a divisão da competência tributária e a partilha das receitas.
            1. CONCEITO DE TRIBUTO: O conceito legal de tributo – É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. 3o do CTN).
              1. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
                1. caráter pecuniário – como prestação em moeda; exceção dação em pagamento de imóveis;
                  1. compulsoriedade dessa prestação - idéia com a qual o CTN buscou evidenciar que o dever jurídico de prestar o tributo é imposto pela lei, abstraída a vontade das partes que vão ocupar os pólos ativo e passivo da obrigação tributária;
                    1. a natureza não sancionatória de ilicitude, - o que afasta da noção de tributo certas prestações criadas por lei a título de multa; d) origem legal do tributo – a necessidade de tributo ser instituído por lei (princípio da legalidade); e) natureza vinculada – a atividade de cobrar tributos deve seguir exatamente a previsão legal (atividade não-discricionária).
                Show full summary Hide full summary

                Similar

                Introdução ao Direito Financeiro
                Alynne Saraiva
                DIREITO FINANCEIRO
                Mateus de Souza
                CONTROLE DE GASTOS
                José Aparecido
                Anexos da LDO
                Roberto Rodrigues Costa
                Sistema Monetário Internacional - SMI (AULA 01)
                Juliano Vieira Gonçalves
                Tributo em Espécie
                Leonardo Custódio
                VEDAÇÃO CF - DIREITO FINANCEIRO
                Thiago Amério
                LEIS ORÇAMENTÁRIAS
                Sabrina Leite
                Introdução Tributos - Relação com o direito financeiro
                Aline Cunha
                Categorias econômicas
                Roberto Rodrigues Costa
                Art. 29 da LRF
                Roberto Rodrigues Costa