48-Congresso Nacional

Description

01-Direito Constitucional (09-Do Poder Legislativo) Mind Map on 48-Congresso Nacional, created by Marcos Bernardo on 10/26/2016.
Marcos Bernardo
Mind Map by Marcos Bernardo, updated more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Created by Marcos Bernardo about 9 years ago
4
1

Resource summary

48-Congresso Nacional
  1. 1-Competências
    1. a) L.O. ou L.C. COM Sanção Presidencial (Art.48)
      1. b) Decreto Legislativo SEM Sanção Presidencial (Art.49)
      2. I-Com Sanção (Art.48):
        1. VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
          1. IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
            1. X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b da CF/88;
              1. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
                1. I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
                  1. II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
                    1. III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
                      1. IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
                        1. V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
                          1. VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
                            1. VIII - concessão de anistia;
                              1. XII - telecomunicações e radiodifusão;
                                1. XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
                                  1. XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
                                    1. XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
                                    2. Compet. EXCLUSIVA (SEM Sanção) Art. 49
                                      1. V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
                                        1. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
                                          1. VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
                                            1. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
                                              1. I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
                                                1. II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
                                                  1. III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
                                                    1. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
                                                      1. VI - mudar temporariamente sua sede;
                                                        1. X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
                                                          1. XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
                                                            1. XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
                                                              1. XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
                                                                1. XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
                                                                  1. XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
                                                                    1. XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
                                                                      1. XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
                                                                      2. Se o verbo está no infinitivo, provavelmente trata-se de ATIVIDADE. NÃO depende de Sanção (Decr.Legislat.)
                                                                        Show full summary Hide full summary

                                                                        Similar