As esferas de poder instituirão regime jurídico único para os servidores
Padrões de remuneração, observará:
a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de
cada carreira
os requisitos para a investidura
as peculiaridades dos cargos
Escolas de governo para a formação e
o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, ATRELADOS À PROMOÇÃO NA CARREIRA
Membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais remunerados via
SUBSÍDIO - vedado qualquer outra forma!
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se como limite:
nos Municípios, o subsídio do Prefeito,
nos Estados e no Distrito Federal,
o subsídio mensal do Governador
no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do
Poder Legislativo
subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça
limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal,
aplicável este limite no âmbito do Poder Judiciário aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
Art 41
ESTABILIDADE
3 anos de efetivo
exercício
Servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo
Concurso Público
Só perde estabilidade se
Sentença Judicial (transitada em julgado)
Processo Administrativo (assegurada ampla defesa)
Avaliação periódica de desempenho (lei complementar - assegurada ampla defesa)
Invalidade demissão por (SJ)
Servidor reintegrado
Ocupante
Se estável
Reconduzido a cargo de origem
Aproveitado em outro cargo
Em Disponibilidade
R$ proporcional ao
tempo de serviço
Extinto o cargo
Servidor em
disponibilidade
Para estabilidade
Prévia avaliação de
Desempenho para este fim
ART 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário,
Os servidores serão
aposentados
Invalidez
compulsoriamente
(70 anos)
com proventos
proporcionais ao tempo
de contribuição
Voluntariamente
mínimo de 10 anos (exercício no
SERV PUB) e 5 anos (cargo efetivo)
se aposenta
60 anos (idade) e
35 (contribuição) -
HOMEM
55 anos (idade) e 30
(contribuição)
MULHER
65 anos (idade) HOMEM
60 anos (idade), MULHER
com proventos
proporcionais ao tempo de
contribuição
reduz-se em 5 anos
quando professor
Ensino Infantil,
Fundamental e
Médio
Os proventos de
aposentadoria e
as pensões,
não poderão exceder a
remuneração do
respectivo servidor, no
cargo efetivo
Não serão
computadas, para
efeito dos limites
remuneratórios de que
trata o inciso XI do
caput deste artigo, as
parcelas de caráter
indenizatório previstas
em lei.
É vedada a adoção de requisitos
e critérios diferenciados para a
aposentadoria, salvo os servidores:
Os servidores
portadores de
deficiência física.
que
exerçam
atividades
de risco;
cujas atividades sejam
exercidas sob condições
especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade
Pensão por Morte
100% dos proventos (até o limite
máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de
previdência social) + 70% se
servidor. estiver em atividade ou
aposentado à data do óbito
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração bem como de outro
cargo temporário ou de emprego público,
aplica-se o regime geral de previdência social
O servidor que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em
atividade (recebe um abono de permanência equivalente
ao valor da sua contribuição previdenciária até completar
as exigências para aposentadoria compulsória
Art. 38
Quando
em
em Mandato eletivo
federal, estadual ou
distrital
Afastado do Cargo ou
Função
Mandato de
Prefeito
Afastado do Cargo/Emprego/Função
(Facultado optar pela remuneração)
Mandato de
Vereador
Compatibilidade de horários (Vantagens de seu Cargo/Emprego/Função + R$ do cargo eletivo)
SEM Compatibilidade de horários (Afastado do Cargo/Emprego/Função - Facultado optar pela R$)
Mandato
Eletivo
Contagem de Tempo de serviço, para todos os efeitos legais, menos promoção por merecimento
Benefício
Previdenciário
No caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
Art 37
ADM PUB
Direta e
Indireta
Principios da
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Cargo em Comissão e
Função Comissionada
via Concurso Pub
Para brasileiros natos
e naturalizadose
Concurso vale por 2 anos, prorrogável por +2
Durante o prazo o aprovado tem prioridade de convocação
FC/CC serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Servidor tem direito a livre
associação sindical
Revisão de remuneração e
subsídios (janeiro)
Via Lei complementar 30 dias para
enrar em vigor Lei 10.331
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratória para serviço público
Subsídios/vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis,
salvo se teto ou se acréscimo pecuniário
Vedada a acumulação
remunerada de cargos
públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de
horários:
2 cargos de professor
1 cargo de professor + 1 outro técnico/científico
2 cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde
Com profissões regulamentadas
A proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange:
1. autarquias,
2. fundações,
3. empresas públicas,
4. sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
5. sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
Criação de
Entes
Indiretos
Lei
Ordinária
Presidente pode criar se não houver aumento de gastos
sociedade de economia mista e fundação, cabe lei complementar