Constituição: conceito e Concepções

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Mayara Agna
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Mayara Agna
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Resumo de Recurso

Constituição: conceito e Concepções
  1. conceito
    1. Lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo.
    2. Concepções
      1. Sentido Social
        1. Ferdinand LaSSale
          1. somatório de fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
            1. Representa o efetivo poder social. Não ocorrendo ela é ilegítima e mera folha de papel.
        2. Sentido Político
          1. Carl Schmitt
            1. Distingue Constituição (sentido material) de leis constitucionais (sentido formal)
              1. Constituição se refere a decisão política fundamental (estrutura, organização, direitos individuais etc.)
            2. Sentido jurídico
              1. Hans Kelsen
                1. Constituição é norma pura sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
                  1. Sentidos
                    1. Lógico - jurídico
                      1. Lógico - positivo
                  2. Sentido Cultural
                    1. Emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político.