A empresa individual ou coletiva que assumindo os
riscos da atividade econômica admite,assalaria e dirige
a prestação de serviços.equiparam-se ao empregador,
para os efeitos exclusivos da relação de emprego:
profissionais liberais
instituições de beneficência
associações recreativas
outras instituições sem fins lucrativos
aquele que contrata o trabalhador aos seus
serviços de forma remunerada em
contrapartida deste a prestação de trabalho
pessoa física
pessoa jurídica
entidades não dotadas de personalidade
empregado
pessoa física que presta
serviços de natureza não
eventual a empregador, sob
dependência deste mediante
salário
contrato de trabalho
escritos ou verbais
sendo a forma escrita
de maior segurança
não existe padrão, devem observar a legislação
vigente,orientação das categorias e as disposições
do regulamento interno da empresa
só haverá alteração
contratual de mútuo
consentimento das parte,
sem prejuízo de direito
ineficácia jurídica
prazo indeterminado (regra geral)
prazo determinado (exceção)
serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique (2 anos)
atividade empresarial transitória (2 anos)
experiência (90 dias)
contrato de experiência
modalidade do contrato
por prazo determinado,
cuja finalidade é a de
verificar se o empregado
tem aptidão para exercer a
função para qual foi
contratado.
o empregado na vigência
do contrato verificará se
adapta-se à estrutura
hierárquica dos
empregadores, bem
como as condições de
trabalho a que está
subordinado
não poderá exceder 90 dias
qualquer das partes
pode rescindir antes
do prazo o contrato de
experiência
só haverá
aviso prévio se
houver no
contrato
cláusula
recíproca de
rescisão
antecipada
recebimento do saldo
dos dias trabalhados
recebimento de indenização de metade
dos dias faltantes para o término do
contrato no caso de iniciativa da
empresa
pagamento de indenização à
empresa no caso de ela
comprovar prejuízo com a saída
por iniciativa do empregador
salário família quando houver
direito
só poderá sofrer uma única
prorrogação, sob pena de ser
considerado contrato por prazo
indeterminado.
auxílio doença
o empregado que
precisar afastar-se por
motivo de doença, tem
seu contrato de
experiência suspenso
durante o período em
que ficar recebendo o
auxílio-doença.
durante os 15
primeiros dias de
afastamento, onde é o
empregador que paga
o salário do
empregado, o contrato
de experiência vigora
normalmente
o contrato de experiência somente é
suspenso a partir do 16° dia de
afastamento, quando o empregado
começar a receber o auxílio doença
previdenciário.
acidente do trabalho
o contrato não é
suspenso em
nenhum momento,
vigorando
normalmente em
relação ao tempo
de serviço.
se durante o
afastamento o
contrato acabar,
seja nos 15
primeiros dias ou
demais, ele pode
ser terminado
normalmente,
com baixa na
carteira de
trabalho.
salário
contraprestação determinada
pelo empregador para remunerar
os serviços prestados pelo
empregado, valor inicial fixado
no contrato de trabalho ou
salário-base , sem quaisquer
adicionais,fixado para a função
salário mínimo:
contraprestação mínima
recebida pelo
empregador por uma
jornada de trabalho
normal,valor divulgado
periodicamente pela lei
federal, tendo como
objetivo satisfazer as
necessidades vitais do
empregado.
piso salarial ou
normativo:
instituído pela
convenção
coletiva de
trabalho, após
acordos entre
sindicatos
patronais e
sindicatos de
trabalhadores.
salário mínimo
profissional:contraprestação
devida a profissionais
liberais, ex:médicos.
salário in natura:além do pagamento
em dinheiro compreende-se no
salário, a
alimentação,habitação,vestuário ou
outras prestações in natura que a
empresa que por força de contrato
ou de costume forneça habitualmente
ao empregado.
salário variável:
contraprestação
devida aos
empregados
comissionistas,.cujo
contrato prevê um
percentual sobre as
vendas.
remuneração
todas as importâncias pagas,
pelo empregador como
prestação dos serviços
realizados. Incluindo todas as
rubricas: salário e demais
adicionais.
adicional de insalubridade,adicional
de periculosidade,adicional de
transferência,adicional
noturno,comissões.