competência (conexão e continência)

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terceiro grau Processo Civil Mind Map on competência (conexão e continência), created by fabricio vitti on 05/10/2014.
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competência (conexão e continência)
  1. Há conexão quando 2 ou mais ações possuem em comum a pedido e a causa de pedir. Essa é a regra do Art. 103, mas pode ocorrer conexão por outros motivos, os quais o juiz reúne as ações para sentenciar. Ex: paternidade com pensão
    1. Dessa maneira mesmo não tendo o pedido e causa de pedir iguais as ações podem ser reunidas por conexão. Basta que a solução de um interfira no outro. A conexão pode ser por PREJUDICIALIDADE ou PRELIMINARIDADE,
      1. A conexão pode ocorrer também pela mesma relação do direito material, ou seja, as partes estão discutindo o mesmo direito material, ainda que em pedidos diferentes e enfoques diferentes, neste caso de conexão as partes discutem a mesma causa de pedir Próxima.
        1. A conexão pode ser por afinidade, é quando os elementos da ação são todos diferentes, mas as ações possuem afinidade, pois discutem a mesma tese jurídica ou ao mesmo ponto de fato. São causas repetidas mudando geralmente o autor, nesse caso não são reunidas, mas sim ficam sobrestadas aguardando a decisão de uma delas que será usada para todas. Ex: 100 pessoas entram com ação de FGTS.
          1. O Art. 104 fala sobre a Continência, é quando 2 ou mais ações possuem as mesmas partes e causa de pedir, e o objeto de uma por ser mais ampla abrange o outro. Não deixa de ser uma conexão. Os efeitos da continência são os mesmos da conexão.
            1. Apenas ações de competência relativa podem sofrer conexão ou continência, as de competência absoluta não podem ser reunidas.
              1. Assim sendo, deve-se saber qual o juiz competente para julgar as ações conexas. Isso é feito pela prevenção.
                1. Se as ações conexas forem da mesma comarca o juiz prevento será o que primeiro despacho no processo. (106)
                  1. Se as ações forem de comarcas diferentes o juiz prevento será aquele que der a citação válida (219).
                    1. no caso de ação civil pública, leva-se em conta a data da propositura, o juiz prevento será o da primeira data. A ação é proposta com o despacho ou distribuição.
                      1. Nesses casos muda-se a competência, pois um juiz que não era competente para o processo passa a ser. As causas são julgadas juntas por economia processual.
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