Há conexão quando 2 ou mais ações possuem em comum a
pedido e a causa de pedir. Essa é a regra do Art. 103, mas pode
ocorrer conexão por outros motivos, os quais o juiz reúne as
ações para sentenciar. Ex: paternidade com pensão
Dessa maneira mesmo não tendo o pedido e causa de pedir iguais as
ações podem ser reunidas por conexão. Basta que a solução de um interfira
no outro. A conexão pode ser por PREJUDICIALIDADE ou PRELIMINARIDADE,
A conexão pode ocorrer também pela mesma relação do direito material, ou
seja, as partes estão discutindo o mesmo direito material, ainda que em
pedidos diferentes e enfoques diferentes, neste caso de conexão as partes
discutem a mesma causa de pedir Próxima.
A conexão pode ser por afinidade, é quando os elementos da
ação são todos diferentes, mas as ações possuem afinidade,
pois discutem a mesma tese jurídica ou ao mesmo ponto de fato.
São causas repetidas mudando geralmente o autor, nesse caso
não são reunidas, mas sim ficam sobrestadas aguardando a
decisão de uma delas que será usada para todas. Ex: 100
pessoas entram com ação de FGTS.
O Art. 104 fala sobre a Continência, é quando 2 ou mais ações
possuem as mesmas partes e causa de pedir, e o objeto de uma
por ser mais ampla abrange o outro. Não deixa de ser uma
conexão. Os efeitos da continência são os mesmos da conexão.
Apenas ações de competência relativa podem
sofrer conexão ou continência, as de competência
absoluta não podem ser reunidas.
Assim sendo, deve-se saber qual o juiz
competente para julgar as ações
conexas. Isso é feito pela prevenção.
Se as ações conexas forem da
mesma comarca o juiz prevento será o
que primeiro despacho no processo. (106)
Se as ações forem de comarcas
diferentes o juiz prevento será aquele
que der a citação válida (219).
no caso de ação civil pública, leva-se em
conta a data da propositura, o juiz prevento
será o da primeira data. A ação é proposta
com o despacho ou distribuição.
Nesses casos muda-se a
competência, pois um juiz
que não era competente para
o processo passa a ser. As
causas são julgadas juntas
por economia processual.