Direito à Vida (Art. 5º, XII) Sigilo de correspondência e comunicações
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Direito à Vida (Art. 5º, XII)
Sigilo de correspondência e
comunicações
"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal!
Sigilo de Correspondência
Salvo em estado de
defesa e de sítio.
Sigilo das Comunicações Telegráficas
Salvo em estado de
defesa e de sítio
Sigilo Bancário
(Comunicação de dados)
PERMITIDA POR
MP
Autorização Judicial
Determinação de CPI
Quebra de sigilo e Ministério Público
A prova utilizada pelo MP tem de vir de CPI
ou de autorização do juiz