Direito à Vida (Art. 5º, XII) Sigilo de correspondência e comunicações

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Direito à Vida (Art. 5º, XII) Sigilo de correspondência e comunicações
  1. "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal!
    1. Sigilo de Correspondência
      1. Salvo em estado de defesa e de sítio.
      2. Sigilo das Comunicações Telegráficas
        1. Salvo em estado de defesa e de sítio
        2. Sigilo Bancário (Comunicação de dados)
          1. PERMITIDA POR
            1. MP
              1. Autorização Judicial
                1. Determinação de CPI
              2. Quebra de sigilo e Ministério Público
                1. A prova utilizada pelo MP tem de vir de CPI ou de autorização do juiz
                2. Sigilo das Comunicações Telefônicas
                  1. Somente JUIZ decreta a quebra de sigilo
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