I - o Ministério Público da União, que compreende:
o Ministério Público Federal
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público Militar
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministérios Públicos dos Estados
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da
República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169,
propor ao Poder Legislativas a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso
público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua
organização e funcionamento