Audiência Pública

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Direito Administrativo (7. Licitações - Lei 8.666/93) Mind Map on Audiência Pública, created by Amanda Pinheiro on 05/04/2017.
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Audiência Pública
  1. Reunião entre a Administração e os interessados.
    1. Art. 39. Sempre que o valor de uma licitação ou conjunto de licitações, for 100 x MAIOR que o limite do art. 23 (1.500,00 - um milhão e quinhentos mil reais), ou seja, 150 MILHÕES DE REAIS, o processo licitatório será iniciado com AUDIÊNCIA PÚBLICA, concedida pela autoridade responsável, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a PUBLICAÇÃO DO EDITAL, e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua REALIZAÇÃO, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, a qual terão acesso e direito a todas as informações e se manifestar todos os interessados.
      1. Edital de Licitação
        1. Os resumos de editais deverãos ser publicados com antecedência, no mínimo, uma vez:
          1. I - no Diário Oficial da União
            1. II - no Diário Oficial do Estado ou do DF
              1. III - em Jornal Diário de grande circulação no Estado, Município ou região onde será realizado o serviço/compra.
                1. Podendo ainda a AP, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
                2. Impugnação Administrativa do Edital
                  1. Art. 41. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em ATÉ 3 DIAS ÚTEIS.
                    1. PRAZO PARA O LICITANTE: ATÉ O 2º DIA ÚTIL ANTES DA LICITAÇÃO.
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