A responsabilidade civil do Estado diz respeito à obrigação a este imposta de reparar danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões. Ex.: atropelamento por veículo oficial.
FASES
Annotations:
1- Irresponsabilidade o Estado: o estado não responde e sim o agente, com seu patrimônio partícula.
2- Culpa subjetiva do Estado: o Estado responde mas tem que provas a culpa do agente
3- Culpa anônima: Estado responde pela falha do serviço, não precisa comprovar quem provocou o dano
4- Teoria do risco responsabilidade objetiva: o Estado indeniza toda vezes que houver dano,bastanto haver nexo causal, porém poderá alegar excludente de ilicitude.
a) Força maior
b) Culpa exclusiva da vítima ( o Estado não responde
c) Culpa concorrente da vítima ( o Estado participa da responsabilidade)
d) Caso fortuíto
RISCO ADM. E INTEGRAL
Annotations:
1- Risco administrativo: a Adm. é obrigada a indenizar, mas pode provar as excludentes.
2- Risco integral: A adm. não pode provar as excludentes e responde. Obs.: o único caso que se aceita o risco interal é a atividade nuclear.Na teoria do risco a ação do Estado interfere o tempo todo na vida da população. Por isso corre-se o risco (ação ou omissão).
Alterações do Art. 37 ss 6°/CF
1- 'Pessoa jurídicas de direito privado"
2- "Agentes"
3- "Nessa qualidade"
4- "dolo e culpa"
LEI FEDERAL 8.429/92 uma lei civil e não penal
Lei de grande abrangência, alcançando servidor e particular e seu sucessor
HIPÓTESES:
1- Enriquecimento ilícito
2- Prejuízo ao erário
3- Violação aos princípios da Adm. Publica
Sanções
1- perda de bens e valores acrescidos ilicitamente
2- perda da função pública, só para o servidor
3- suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
4- proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais
5- multa civil de 3x o valor do acréscimo patrimonial, ou 2x o valor do dano, ou 100x o valor da remuneração recebida