Prestações Previdenciárias - Benefícios

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Matheus Vidal
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Prestações Previdenciárias - Benefícios
  1. Serviços
    1. Serviço Social
      1. Habilitação/ Reabilitação Profissional
      2. Salários
        1. Família
          1. Empregado, trabalhador avulso, aposentado por invalidez, idade e demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), se de baixa renda
            1. RMI:O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de: I - R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; II - R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88
          2. Maternidade
            1. Empregada
              1. Avulsa
                1. Doméstica
                  1. Beneficiários: todos os segurados
                    1. RMI: Empregada e avulsa: última remuneração mensal; Doméstica: ultimo salário de contribuição; Segurada especial: um salário mínimo; Demais: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
                      1. Carência: não há para a empregada, avulsa e doméstica. Para as demais, 10 contribuições.
                2. Aposentadorias
                  1. Invalidez
                    1. Beneficiários: todos os segurados
                      1. RMI: 100% o salário do benefício
                        1. Regra geral: 12 contribuições
                    2. Idade
                      1. Beneficiários: todos os segurados (65 anos. se homem. 60 anos. se mulher
                        1. RMI: 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições, até 100%
                          1. 180 contribuições
                      2. Tempo de Contribuição
                        1. Principais requisitos: Regra 85/95 progressiva Não há idade mínima Soma da idade + tempo de contribuição 85 anos (mulher) 95 anos (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra com 30/35 anos de contribuição Não há idade mínima Tempo total de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra para proporcional Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) Tempo total de contribuição 25 anos de contribuição + adicional (mulher) 30 anos de contribuição + adicional (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
                          1. Beneficiários: Todos exceto o segurado especial, em regra, e o contribuinte individual/facultativo, que optaram pelo recolhimento simplificado
                            1. RMI: 100% o salário do benefício
                          2. Especial
                            1. Beneficiários: Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado
                              1. RMI: 100% o salário do benefício
                                1. 180 contribuições
                                2. Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
                              2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
                                1. Beneficiários: Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher; Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS
                                  1. RMI: calculada na forma do art. 29 da Lei no 8.213/91
                                    1. Carência: 180 contribuições
                              3. Auxílio
                                1. Doença
                                  1. Beneficiários: Todos os segurados
                                    1. RMI: 91% do salário de contribuição
                                      1. 12 contribuições
                                  2. Acidente
                                    1. Beneficiários: Empregado, trabalhador avulso e segurado especial
                                      1. RMI: 50% do salário de contribuição
                                        1. Carência: não possui
                                    2. Reclusão
                                      1. Dependentes do segurado de baixa renda:
                                        1. RMI: 100% do salário de benefício
                                          1. Carência: não possui
                                    3. Pensão por Morte
                                      1. Beneficiários: dependentes
                                        1. RMI: Aposentadoria percebida pelo segurado ou 100% do salário de benefício, se falecido na ativa.
                                          1. Carência: não possui
                                          2. Requisitos; 1. Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito; 2. A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.
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