Empregado, trabalhador avulso,
aposentado por invalidez, idade e
demais aposentados com idade mínima
de 65 anos (homem) ou 60 anos
(mulher), se de baixa renda
RMI:O valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade,
ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro
de 2017, é de: I - R$ 44,09 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 859,88; II - R$
31,07 para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 859,88
Maternidade
Empregada
Avulsa
Doméstica
Beneficiários: todos os segurados
RMI: Empregada e avulsa:
última remuneração
mensal; Doméstica:
ultimo salário de
contribuição; Segurada
especial: um salário
mínimo; Demais: um
doze avos da soma dos
doze últimos salários de
contribuição.
Carência: não há para a
empregada, avulsa e
doméstica. Para as
demais, 10
contribuições.
Aposentadorias
Invalidez
Beneficiários: todos os segurados
RMI: 100% o salário do benefício
Regra geral: 12 contribuições
Idade
Beneficiários: todos os segurados (65
anos. se homem. 60 anos. se mulher
RMI: 70% do salário benefício + 1% a cada 12 contribuições, até 100%
180 contribuições
Tempo de Contribuição
Principais requisitos: Regra 85/95 progressiva Não há idade mínima Soma da idade + tempo de contribuição 85 anos (mulher) 95
anos (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra com 30/35 anos de contribuição Não há idade
mínima Tempo total de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente
trabalhados, para efeito de carência Regra para proporcional Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) Tempo total
de contribuição 25 anos de contribuição + adicional (mulher) 30 anos de contribuição + adicional (homem) 180 meses
efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Beneficiários: Todos exceto o segurado especial, em regra, e o contribuinte
individual/facultativo, que optaram pelo recolhimento
simplificado
RMI: 100% o salário do benefício
Especial
Beneficiários: Empregado, trabalhador avulso e
contribuinte individual cooperado
RMI: 100% o salário
do benefício
180 contribuições
Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15
anos, conforme o caso, exposto aos agentes
nocivos especificados em lei. A exposição
deve ser contínua e ininterrupta durante a
jornada de trabalho.
Aposentadoria por idade da pessoa
com deficiência:
Beneficiários: Idade mínima de 60 anos, se
homem, ou 55 se mulher; Ser pessoa com
deficiência no momento do pedido do benefício,
comprovando esta condição mediante perícia
médica do INSS
RMI: calculada na forma do
art. 29 da Lei no 8.213/91
Carência: 180 contribuições
Auxílio
Doença
Beneficiários: Todos os segurados
RMI: 91% do salário de contribuição
12 contribuições
Acidente
Beneficiários: Empregado, trabalhador avulso e segurado especial
RMI: 50% do salário de contribuição
Carência: não possui
Reclusão
Dependentes do segurado de baixa renda:
RMI: 100% do salário de benefício
Carência: não possui
Pensão por Morte
Beneficiários: dependentes
RMI: Aposentadoria percebida pelo segurado ou 100% do
salário de benefício, se falecido na ativa.
Carência: não possui
Requisitos; 1. Que o falecido possuísse
qualidade de segurado do INSS na data do
óbito; 2. A duração do benefício pode variar
conforme a quantidade de contribuições do
falecido, além de outros fatores.