negociabilidade (facilidade de circulação do crédito)
executividade (maior eficiência na cobrança)
Princípios
Princípio da cartularidade
Para que o credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que se encontre na posse do documento (também conhecido por cártula).
Petição inicial - instruída com o original
ação de execução
STJ - cheque que integra inquérito policial ou uma ação penal.
pedido de falência - impotualidade
Exceção: duplicata virtual - LD, art, 15, §2º e enunciado 462, V Jornada D Civil
Annotations:
§ 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata
não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do
credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do
inciso II deste artigo.
V Jornada
462) Art. 889, § 3º. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
Requisitos para execução da duplicata virtual
acompanhamento do boleto
protesto por indicação do título
comprovante da entrega da mercadoria
Princípio da literalidade
Segundo ele, não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizados pela própria cártula a que se referem. O que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequências na disciplina das relações jurídico-cambiais.
Princípio da autonomia
entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Se uma dessas obrigações for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, tal fato não comprometerá a validade e eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título de crédito.
subprincípios
abstração
é uma formulação derivada do princípio da autonomia, que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídicos que deram origem à obrigação por ele representada
inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé
o aspecto processual do princípio da autonomia, ao circunscrever as matérias que poderão ser arguidas como defesa pelo devedor de um título de crédito executado.
REGIME JURÍDICO-CAMBIAL
c) nenhuma exceção pertinente à relação da qual ele não tenha participado terá eficácia jurídica quando da cobrança do título (princípio da autonomia).
b) todas as relações jurídicas que poderão interferir com o crédito adquirido são apenas aquelas que constam, expressamente, do título e nenhuma outra (princípio da literalidade);
a) aquela pessoa que lhe transfere o título — o seu devedor — não poderá cobrá-lo mais (princípio da cartularidade);
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
a) quanto ao modelo
modelo livre
- não precisa observar um padrão normativamente estabelecido. Os seus requisitos devem ser cumpridos, mas a lei não determina uma forma específica para eles.
letra de câmbio e a nota promissória
modelo vinculado
-padrão para o preenchimento dos requisitos específicos .
cheque e a duplicata mercantil
b) quanto à estrutura;
ordem de pagamento
promessa de pagamento
saque cambial
três situações jurídicas distintas
a de quem dá a ordem
SACADOR
a do destinatário da ordem
SACADO
a do beneficiário da ordem de pagamento
letra de câmbio, cheque e duplicata
duas situações jurídicas distintas
a de quem promete pagar
a do beneficiário da promessa.
nota promissória
c) quanto às hipóteses de emissão;
causais
Só é emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão
duplicata - causas específicas
compra e venda mercantil
serviços
não causais (abstratos)
criado por qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque.
o cheque e a nota promissória
d) quanto à circulação.
ao portador
por não identificarem o seu credor, são transmissíveis por tradição
títulos nominativos ou nominais
à ordem
identificam o seu credor e circulam mediante tradição + endosso
não à ordem
circulam com a tradição acompanhada de cessão civil de crédito.
nominativo
em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente - art. 921, CC
Annotations:
Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa
cujo nome conste no registro do emitente.
SUPER-REVISÃO
título de crédito que indica o tomador é espécie de título nominal
título nominativo é espécie de título nominal, em que a transferência de titularidade, para ser eficaz perante o emitente, depende de registro em livro empresarial próprio (ex.: certificado de ações).