ordem social

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Thomaz Eurich
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ordem social
  1. art. 6o, CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
    1. direitos de segunda geração
      1. liberdades positivas
    2. 0 conjunto de normas que busca a concretização dos direitos sociais
      1. junto com os direitos fundamentais, forma o núcleo substancial do regime dem ocrático instituído
      2. Na CF/88, a ordem social constitui um conjunto de normas sobre as seguintes m atérias: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente, jovem e idoso; e índios.
        1. art. 193, CF/88, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
          1. Seguridade Social:
            1. direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
              1. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
                1. essas ações também são de iniciativa da sociedade.
                  1. sistema de proteção social para os indivíduos, garantindo que, mesmo diante de situações de vulnerabilidade (doença, idade avançada, morte, acidente, reclusão, maternidade), eles possam prover o seu sustento e o de sua família.
                2. Princípios constitucionais da seguridade social:
                  1. a) Universalidade da cobertura e do atendimento:
                    1. dois princípios:
                      1. universalidade da cobertura (objetiva)
                        1. consiste em proteger o maior número de situações de risco social, contra as diversas situações de vulnerabilidade (doença, velhice, maternidade, acidente, reclusão, dentre outras).
                        2. universalidade do atendimento (subjetiva)
                          1. proteger todos os indivíduos que necessitarem da seguridade social.
                            1. Destaque-se, todavia, que:
                              1. - a previdência social é direito apenas das pessoas que com ela contribuírem;
                                1. - a saúde é direito de todos;
                                  1. - a assistência social é direito de todos que dela necessitarem e independe de contribuição.
                          2. b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:
                            1. proteção social isonômica
                            2. c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
                              1. princípio da seletividade,
                                1. estabelecendo critérios para a prestação dos benefícios e serviços ou, em outras palavras, definindo parâmetros para a seleção daqueles que serão beneficiados pelas ações da seguridade social.
                                  1. deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios e serviços a quem mais necessita e, com isso, promover a redistribuição de renda em favor dos mais pobres (distributividade)
                                2. d) Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS
                                  1. No caso de benefícios PREVIDENCIÁRIOS (pensão por morte e aposentadoria, por exemplo), a CF/88 garante que não haverá redução do VALOR REAL(art. 201, § 4?).
                                    1. no caso de outros benefícios da SEGURIDADE SOCIAL (como o benefício assistencial), a CF/88 garante a preservação do VALOR NOMINAL.
                                      1. Esses benefícios não estarão protegidos contra os efeitos da inflação. O que se veda é que, por exemplo, a legislação infraconstitucional, estabeleça um valor menor para os benefícios da seguridade social.
                                    2. e) EQUIDADE na forma de participação no custeio
                                      1. princípio da capacidade contributiva.
                                        1. Cada um deverá contribuir na proporção da sua capacidade contributiva; assim, aqueles com maiores rendas deverão contribuir mais.
                                        2. aplica-se apenas à previdência social.
                                          1. Isso porque essa é a única área, dentro da seguridade social, que depende da contribuição dos segurados. Desse modo, as contribuições para a previdência social são maiores ou menores, conforme a renda do segurado. Rendas maiores correspondem a alíquotas maiores de contribuições para a seguridade social.
                                        3. f) Diversidade da base de financiamento:
                                          1. o financiamento da seguridade social será feito por toda a sociedade (art. 195, CF/88).
                                            1. 0 objetivo é conferir maior estabilidade ao sistema de proteção social.
                                              1. art. 195, § 4?, CF/88, dispõe que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
                                                1. é importante sabermos que existe previsão constitucional para a ampliação da base de financiamento da seguridade social.
                                          2. g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados:
                                            1. ampla participação da sociedade na gestão da seguridade social (caráter democrático da gestão).
                                              1. objetiva permitir que os diversos setores da sociedade participem da administração do sistema de proteção social (caráter descentralizado).
                                                1. a gestão quadripartite garante a participação dos empregados, empregadores, aposentados e do Governo nas instâncias gestoras do sistema de seguridade social
                                              2. Financiamento da Seguridade Social:
                                                1. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
                                                  1. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
                                                    1. a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
                                                      1. b) a receita ou o faturamento
                                                        1. pis/pasep e cofins
                                                        2. c) o lucro
                                                          1. csll
                                                        3. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
                                                          1. III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
                                                            1. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
                                                              1. § 1o - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
                                                                1. § 2 o - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
                                                                  1. § 3o - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
                                                                    1. § 4 - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
                                                                      1. 0 art. 154, I, trata da competência tributária residual da União
                                                                        1. Para a criação de novas contribuições sociais, não previstas no texto constitucional, será necessária LEI COMPLEMENTAR
                                                                        2. § 5 - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
                                                                          1. § 6 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"
                                                                            1. § 7 - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
                                                                              1. as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei terão imunidade de contribuições sociais
                                                                                1. § 8 0 produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
                                                                                  1. segurados do RGPS: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados facultativos e SEGURADOS ESPECIAIS.
                                                                                    1. segurados especiais
                                                                                      1. São assim chamados aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Ao contrário dos outros segurados do RGPS, eles não têm uma renda periódica e, portanto, sua contribuição precisa ser diferenciada.
                                                                                        1. a contribuição dos segurados especiais será feita mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção
                                                                                      2. § 9 As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
                                                                                        1. Dispõe a Constituição Federal que as alíquotas ou bases de cálculos dessas contribuições poderão ser diferenciadas em razão de 4 (quatro) fatores:
                                                                                          1. - Atividade econômica.
                                                                                            1. - Utilização intensiva de mão-de-obra.
                                                                                              1. - Porte da empresa.
                                                                                                1. - Condição estrutural do mercado de trabalho
                                                                                                2. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. § 11 . É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão nãocumulativas. § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.
                                                                                            2. as contribuições sociais deverão observar o princípio da noventena (ou da anterioridade nonagesimal),
                                                                                              1. as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado.
                                                                                                1. Não é necessário aguardar o próximo exercício financeiro para que elas sejam exigidas, uma vez que não obedecem ao princípio da anterioridade.
                                                                                            3. princípio da preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços.
                                                                                      3. recursos destinados à seguridade social estarão previstos no orçamento de cada ente federativo
                                                                                        1. E como será elaborada a proposta de orçamento da seguridade social?
                                                                                          1. será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Devem ser levados em consideração as metas e prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LD0).
                                                                                  2. O art. 201 trata do R.GPS (Regime Geral de Previdência Social). As aposentadorias e pensões concedidas ao amparo desse regime previdenciário não terão incidência das contribuições sociais.
                                                                                  3. 0 Estado irá financiar a seguridade social mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
                                                                                    1. a sociedade financiará a seguridade social a partir dos recursos obtidos com a incidência de contribuições sociais.
                                                                                2. Previdência Social
                                                                                  1. art. 201 e art. 202
                                                                                    1. 0 sistema previdenciário brasileiro é composto de 3 (três) regimes de previdência social:
                                                                                      1. a) o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto nos art. 201 e 202 da Constituição;
                                                                                        1. se aplica aos trabalhadores celetistas
                                                                                          1. Art. 201 . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
                                                                                            1. caráter contributivo
                                                                                              1. filiação obrigatória
                                                                                                1. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
                                                                                                  1. II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
                                                                                                    1. III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
                                                                                                      1. IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
                                                                                                        1. V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o.
                                                                                                          1. pensão por morte
                                                                                                            1. não poderá ser inferior a um salário mínimo mensal.
                                                                                                          2. salário-família e auxílio reclusão
                                                                                                            1. o segurado deverá ser de baixa renda!!
                                                                                                          3. Diante de uma situação de desemprego involuntário, o trabalhador mantém a sua condição de segurado do RGPS mesmo sem ter que contribuir, pelo período de 12 meses.
                                                                                                            1. período de graça
                                                                                                          4. salário maternidade
                                                                                                          5. eventos que deverão ser cobertos pela previdência social: doença, invalidez, morte e idade avançada. Diante de cada um desses eventos, há um benefício correspondente, regulado pela legislação previdenciária.
                                                                                                            1. doença
                                                                                                              1. Auxílio doença ou auxílio acidente
                                                                                                              2. invalidez
                                                                                                                1. Aposentadoria por invalidez
                                                                                                                2. morte
                                                                                                                  1. pensão por morte
                                                                                                                  2. idade avançada
                                                                                                                    1. Aposentadoria por idade / Aposentadoria por tempo de contribuição
                                                                                                                3. § 1o é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar._
                                                                                                                  1. aposentadoria especial,
                                                                                                                    1. benefício concedido aos beneficiários do RGPS que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
                                                                                                                      1. aposentadoria do portador de deficiência.
                                                                                                                        1. O que o art. 201, § 1o, CF/88, estabelece é que, em regra, os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria deverão ser os mesmos para todos os beneficiários do RGPS. Essa é a regra geral, excepcionada pela aposentadoria especial e pela aposentadoria do portador de deficiência.
                                                                                                                        2. § 2 o Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3 Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 4 É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei._
                                                                                                                          1. salário de contribuição
                                                                                                                            1. é a base de cálculo da contribuição social dos segurados.
                                                                                                                              1. É a base a partir da qual, mediante a aplicação da alíquota determinada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada segurado.
                                                                                                                              2. 0 art. 201, § 2o, garante que nenhum benefício da previdência social que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho (ex: pensão por morte e aposentadoria) poderá ser inferior ao salário mínimo.
                                                                                                                                1. Há alguns benefícios previdenciários que podem ter valor inferior ao salário mínimo, como, por exemplo, o saláriofamília e o auxílio-acidente. Isso porque esses benefícios previdenciários não substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho.
                                                                                                                              3. 0s benefícios previdenciários devem ser periodicamente reajustados para assegurar o seu valor real.
                                                                                                                                1. para os outros benefícios da seguridade social, a CF/88 garante que não haverá redução do valor nominal
                                                                                                                                2. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
                                                                                                                                  1. 6o A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
                                                                                                                                    1. § 7 é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
                                                                                                                                      1. I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
                                                                                                                                        1. II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
                                                                                                                                        2. § 8 o Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
                                                                                                                                          1. § 90 Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei._
                                                                                                                                          2. dois tipos de aposentadoria
                                                                                                                                            1. por tempo de contribuição
                                                                                                                                              1. há uma redução de 5 (cinco) anos, nos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
                                                                                                                                              2. por idade
                                                                                                                                  2. O art. 202, da CF/88, trata da previdência privada complementar.
                                                                                                                                    1. o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
                                                                                                                                      1. 2 (dois) tipos de entidades de previdência complementar:
                                                                                                                                        1. i) entidades abertas de previdência complementar
                                                                                                                                          1. oferecem planos de previdência ao público em geral:
                                                                                                                                          2. ii) entidades fechadas de previdência complementar.
                                                                                                                                            1. oferecem seus planos a um grupo específico de pessoas,
                                                                                                                                              1. 0 Banco do Brasil, por exemplo, criou uma instituição destinar a oferecer planos de previdência para seus funcionários.
                                                                                                                                                1. art. 202, § 2o, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes
                                                                                                                                              2. entidade patrocinadora
                                                                                                                                                1. Nas entidades fechadas de previdência complementar, existe a figura da entidade patrocinadora. Uma empresa, por exemplo pode ser patrocinadora de um plano de previdência para seus funcionários; da mesma forma, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem ser patrocinadores de plano de previdência complementar para seus servidores.
                                                                                                                                                  1. é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado (art. 202, § 3?).
                                                                                                                                                  2. caberá à lei complementar disciplinar a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada (art. 202, § 4?).
                                                                                                                                                2. A regulação da previdência privada deve ser objeto de lei complementar.
                                                                                                                                                  1. A referida lei complementar assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
                                                                                                                                            2. b) o Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos (RPPS), na forma dos arts. 39 e 40 da Carta Magna;
                                                                                                                                              1. c) o Regime Previdenciário Próprio dos Militares.
                                                                                                                                            3. saúde
                                                                                                                                              1. A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à condição de direito fundamental, ao relacioná-la entre os direitos sociais, previstos no art. 6.
                                                                                                                                                1. 1) A regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços públicos de saúde cabe ao Estado (Poder Público).
                                                                                                                                                  1. a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
                                                                                                                                                  2. 2) A execução das ações e serviços de saúde cabe ao Poder Público e, também, à iniciativa privada (pessoas físicas e jurídicas de direito privado)
                                                                                                                                                  3. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
                                                                                                                                                    1. a) a saúde é um direito de todos independente de contribuição
                                                                                                                                                      1. b) A saúde é um dever do Estado, que buscará garantir esse direito mediante políticas sociais e econômicas.
                                                                                                                                                        1. c) 0 objetivo das políticas sociais e econômicas será reduzir o risco de doença e de outros agravos e promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
                                                                                                                                                          1. d) o direito à saúde, devido à sua relevância, se apoia em dois importantes princípios: são os princípio da universalidade e da igualdade de acesso.
                                                                                                                                                            1. não pode se converter em promessa constitucional inconsequente,
                                                                                                                                                            2. 0 art. 198, CF/88 é responsável pela institucionalização constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS):
                                                                                                                                                              1. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                1. I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. § 1o. 0 sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
                                                                                                                                                                  1. SUS
                                                                                                                                                                    1. regionalizada
                                                                                                                                                                      1. hierarquizada
                                                                                                                                                                        1. Na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser observadas 3 (três) diretrizes:
                                                                                                                                                                          1. a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
                                                                                                                                                                            1. Há uma autoridade única, em cada esfera da federação, para gerenciar os serviços públicos de saúde. Em âmbito federal, é o Ministério da Saúde; em âmbito estadual e municipal, são as Secretarias de Saúde.
                                                                                                                                                                              1. Note que a direção do SUS é centralizada; no entanto, as ações e serviços públicos de saúde são descentralizadas.
                                                                                                                                                                            2. b) atendimento integral,
                                                                                                                                                                              1. com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
                                                                                                                                                                                1. princípio da integralidade
                                                                                                                                                                                2. c) participação da comunidade
                                                                                                                                                                                  1. assegurar a participação dos indivíduos no estabelecimento de políticas públicas de saúde.
                                                                                                                                                                                3. o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento da seguridade social de cada ente federativo, bem como de outras fontes.
                                                                                                                                                                                  1. competências (rol não-exaustivo)
                                                                                                                                                                                    1. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
                                                                                                                                                                                      1. I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
                                                                                                                                                                                    2. Segundo o art. 199, CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
                                                                                                                                                                                      1. restrições impostas pela Constituição às instituições privadas que atuam na assistência à saúde
                                                                                                                                                                                        1. a) E vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
                                                                                                                                                                                          1. b) E vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei
                                                                                                                                                                                        2. "agentes comunitários de saúde" e "agentes de combate às endemias"
                                                                                                                                                                                          1. Segundo o art. 198, § 4o, CF/88, os gestores locais do SUS (prefeitos ou secretários de saúde dos Municípios) poderão admitir esses agentes por meio de processo seletivo público,
                                                                                                                                                                                            1. os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias possuem um regime próprio, atualmente previsto na Lei n? 11.350/2006. Em outras palavras, eles não estão subordinados à Lei n? 8.112/90, tampouco ao regime celetista.
                                                                                                                                                                                              1. § 5o Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
                                                                                                                                                                                  2. Assistência Social
                                                                                                                                                                                    1. um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil "erradicar a pobreza e a marginaiização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
                                                                                                                                                                                      1. pela primeira vez, se buscou constitucionalizar, no Brasil, a política de assistência social.
                                                                                                                                                                                      2. Segundo o art. 203, caput, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
                                                                                                                                                                                        1. objetivos da assistência social (art. 203, I a V)
                                                                                                                                                                                          1. a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
                                                                                                                                                                                            1. b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
                                                                                                                                                                                              1. c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                1. d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
                                                                                                                                                                                                  1. e) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
                                                                                                                                                                                                    1. " benefício assistencial".
                                                                                                                                                                                                      1. direito vinculado ao mínimo existencial e titularizados por grupo social e politicamente vulnerável.
                                                                                                                                                                                                        1. A Carta Magna dá a garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
                                                                                                                                                                                                          1. não basta ser idoso ou ser portador de deficiência para receber o benefício assistencial; além disso, o indivíduo deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
                                                                                                                                                                                                            1. A Lei n0 8.742/93 estabelece que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita" seja inferior a / (um quarto) do salário mínimo
                                                                                                                                                                                                2. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.
                                                                                                                                                                                                  1. essas ações governamentais são organizadas com base nas seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                                                    1. a) descentralização político-administrativa,
                                                                                                                                                                                                      1. cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
                                                                                                                                                                                                        1. Perceba que quem "põe a mão na massa" (executa os programas de assistência social) são os Estados, Municípios e as entidades beneficentes e de assistência social. A União é responsável pela coordenação e pelas normas gerais.
                                                                                                                                                                                                      2. b) participação da população,
                                                                                                                                                                                                        1. por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
                                                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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