“acordo de cavalheiros” (pacto pessoal), estabelecer
um compromisso de se firmar um futuro convênio (
não gerando obrigações para o Estado, razão pela
qual não necessitam de prévia autorização do
Governador)
II - Consórcio
Administrativo
pessoas jurídicas de direito público de mesma
espécie, só poderá existir Consórcio
Administrativo entre Municípios, ou entre
Estados, ou entre Autarquias
III - Termo de
Cooperação
acordo “interna corporis”, dois ou mais
órgãos ou Poderes que compõem o
Estado se aliam para a consecução de um
objetivo governamental
IV -
Convênio -
“convênio administrativo” (participação
obrigatória da Administração) parceria entre
pessoas jurídicas de direito público ou entre
estas e particulares
Princípios:
2) desnecessidade de
haver equilíbrio nas
obrigações
3) liberdade de
ingresso e de saída
(denúncia)
4) supremacia do
interesse público -
5) indisponibilidade
do interesse público
6) desnecessidade
de licitação
1) mesmos interesses;
Não sendo possível a aplicação de qualquer
dos princípios podendo ser celebrado
contrato (onde as partes têm interesses
divergentes e buscam o equilíbrio na relação)
- A autoridade
competente para
assinar
Governador do Estado
poderá delegar esta
competência ao SSP
dar-se-á
de forma
2) específica meio de
despacho no processo de
convênio
1) genérica - meio de
decretos
- Não haverá delegação
celebrados
com a União
entidades
estrangeiras
envolvimento de duas
ou mais Secretarias
de Estado
- São nulos os
“convênios”
I - firmados por autoridade incompetente
II- partícipe qualquer órgão da Administração
desprovido de personalidade
Das etapas para celebração
I
T
A
Da Iniciativa: propositura da parceria - ser
juridicamente possível o objeto