VIII – apresentar, anualmente, por ocasião da abertura dos trabalhos do
Tribunal de Justiça, relatório das atividades do Poder Judiciário, durante o
período imediatamente anterior, expondo as condições da Administração,
suas necessidades e problemas porventura existentes quanto à regular
distribuição da Justiça
IX – ordenar pagamentos decorrentes de precatórios, observada, em sendo o caso, a
ordem de apresentação, consultadas as disponibilidades das dotações orçamentárias e
créditos consignados ao Poder Judiciário;
X – convocar Juízes de Direito da Comarca da Capital, sorteados pelo Tribunal Pleno, para
completar o quorum de julgamento, quando, por suspeição ou impedimento dos integrantes
do Tribunal, não for possível a substituição de um membro do Tribunal por outro
XI – dar posse aos Desembargadores e expedir os atos de
nomeação daqueles egressos da Carreira da Magistratura
XII – nomear e dar posse aos Magistrados de
primeiro grau e expedir os atos de aposentação dos
membros da Magistratura em geral
XIII – manter a ordem nas sessões do Tribunal Pleno,
ordenando, em sendo o caso, que se retirem quantos
porventura se achem a perturbar o desenvolvimento dos
trabalhos;
XIV – dar conhecimento, ao Chefe do Ministério Público, de
possíveis retardamentos, por membros daquela instituição,
quanto à restituição de autos por eles retirados;