10 . DOS VICE - PRESIDENTES

Description

ensino médio CODJERJ Mind Map on 10 . DOS VICE - PRESIDENTES, created by Claudia Cardoso on 05/28/2014.
Claudia Cardoso
Mind Map by Claudia Cardoso, updated more than 1 year ago
Claudia Cardoso
Created by Claudia Cardoso over 9 years ago
30
1

Resource summary

10 . DOS VICE - PRESIDENTES
  1. 1º VICE
    1. Substitui CUMULATIVAMENTE o Presidente do TJ
      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE
        1. Distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza CÍVEL ( criminal, não ):
          1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
            1. b) aos relatores, os feitos da competência do OE e do CM
            2. Autenticar os livros da secretaria do Tribunal
              1. Supervisionar os serviços de registros de acórdãos
                1. Providenciar a organização dos mapas anuais de estatística das distribuições e dos julgamentos
                  1. Declarar Deserção por falta de preparo
                    1. Baixar portarias, ordens de serviço, resoluções e circulares sobre a matéria de sua competência
                    2. 2º VICE
                      1. Substitui CUMULATIVAMENTE o 1º Vice
                        1. Presidir as sessões da Seção Criminal
                          1. Distribuir, em audiência pública, os feitos de natureza CRIMINAL, na forma da lei:
                            1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
                              1. b) aos relatores, os feitos da competência do Órgão Especial e da Seção Criminal.
                              2. integrar o CM e o OE
                                1. Manter ou reconsiderar o despacho de indeferimento do recurso extraordinário, quando dele manifestado agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigo 544), por DELEGAÇÃO do Presidente;
                                2. 3º VICE
                                  1. Substitui CUMULATIVAMENTE o CGJ
                                    1. Deferir ou indeferir, por DELEGAÇÃO do Presidente do Tribunal e em despacho motivado o seguimento de recursos extraordinários
                                      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE SEM as funções de Relator ou Revisor, salvo se vinculado por visto ou distribuição anterior
                                      Show full summary Hide full summary

                                      Similar

                                      LEI 6956
                                      Lucio Oliveira
                                      A Christmas Carol - Charles Dickens
                                      chloeprincess10
                                      Tectonic Hazards flashcards
                                      katiehumphrey
                                      AP Chemistry
                                      Cathal Darby
                                      A-Level Biology: Cell Division
                                      cian.buckley+1
                                      The Skeletal System - PE GCSE EdExcel
                                      naomisargent
                                      One child policy, China- Population Control Case Study
                                      a a
                                      French diet and health vocab
                                      caitlindavies8
                                      AQA Physics P1 Quiz
                                      Bella Statham
                                      GCSE Combined Science
                                      Derek Cumberbatch
                                      New GCSE Maths required formulae
                                      Sarah Egan