12 . DA CORREGEDORIA - GERAL

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12 . DA CORREGEDORIA - GERAL
  1. Órgão que disciplina a vida dos servidores, além de organizar os serviços judiciais e extrajudiciais de 1ª Instância
    1. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído pelo 3º Vice
      1. À disposição do CGJ poderão permanecer até 05 juízes de direito de ENTRÂNCIA ESPECIAL ( indicados pelo CGJ, mas designados pelo Presidente ) para desempenho de funções de PRESIDIR inquéritos administrativos, sindicâncias e correições extraordinárias, bem como exercer, POR DELEGAÇÃO, outras atividades administrativas, inclusive as relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços dos cartórios dos foros judicial e extrajudicial
        1. Sua estrutura é determinada em Regimento Geral da Administração dos Serviços Auxiliares do TJ
          1. Do Corregedor - Geral da Justiça ( CGJ )
            1. Substitui CUMULATIVAMENTE o Presidente na impossibilidade do 1º e 2º Vices.
              1. Processar representações contra juízes. O ESCRIVÃO é o Diretor Geral da Secretaria da Corregedoria. O CGJ não julga, só processa. ( Quem julga é o CM ).
                1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE do TJ, SEM as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por "visto" anterior
                  1. Coligir elementos para a efetivação da responsabilidade CRIMINAL de magistrados
                    1. Processar os servidores 1ª Instância e da Secretaria da Corregedoria, por meio das COMISSÕES DE INQUÉRITO, e a partir do que for apurada do por elas, o CGJ DECIDE sobre punição ou não sendo que em última instância, quando se tratar de advertência, repreensão ou multa; em caso de responsabilidade criminal , repassa ao Procurador-Geral elementos que a comprovem.
                      1. POSSE ( não confundir com nomeação q é competência do Presidente ), atos de matrícula, Licença e Férias
                        1. licença superior a 60 dias - Competência do Presidente
                          1. Licença inferior 60 dias ou Férias em Comarca do Interior - Competência do Juiz de Diireito
                            1. Licença inferior a 60 dias ou Férias em Comarca da Capital - Competência do CGJ
                            2. Informar os pedidos de permuta e transferência dos serventuários da Justiça
                              1. Superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do interior;
                                1. Remeter, mensalmente, à repartição competente, os elementos para elaboração das folhas de pagamento dos funcionários de sua Secretaria
                                  1. Designar e dispensar os ocupantes de cargos em comissão e das funções gratificadas da Secretaria da Corregedoria;
                                    1. Informar ao Tribunal quanto à exação com que o juiz desempenha seus deveres
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