exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
vetar projetos de lei, total ou parcialmente
dispor, mediante decreto, sobre
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
decretar o estado de defesa e o estado de sítio
decretar e executar a intervenção federal
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
nomear os Ministros do TCU
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
nomear membros do Conselho da República
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das
sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento previstos nesta Constituição
editar medidas provisórias com força de lei
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
Annotations:
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
exercer outras atribuições previstas nesta Constituição