CONTRATOS - EXTINÇÃO

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Civil Mind Map on CONTRATOS - EXTINÇÃO, created by Mateus de Souza on 13/08/2017.
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CONTRATOS - EXTINÇÃO
  1. 1. RESCISÃO

    Annotations:

    • - Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão contratual - RESCISÃO (gênero) possui as seguintes espécies:  a) resolução (extinção do contrato por descumprimento)  b) resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo)
    1. I. RESILIÇÃO
      1. EXERCÍCIOS DE DIR POTEST
        1. UNILATERAL ou BILATERAL
        2. II. RESOLUÇÃO
          1. INADIM- PLEMENTO
          2. PLANO EFICÁCIA
          3. 2. DISTRATO

            Annotations:

            • - o distrato (resilição bilateral) é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram
            1. I. RESILIÇÃO BILATERAL
              1. NOV NEG PÕE FIM AO PRIMEIRO
              2. II. MESMA FORMA CONTR ORIG

                Annotations:

                • - Enunciado 584 - Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado por forma livre; Q2306770
              3. 3. CLAUS RESOLUTIVA

                Annotations:

                • - Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
                1. I. EXPRESSA

                  Annotations:

                  • - ENUNCIADO 436 CFJ: A cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
                  1. PLENO DIREITO
                  2. II. TÁCITA
                    1. INTERP JUDICIAL
                  3. 4. EXCEÇ CONTR Ñ CUMPR
                    1. I. CONTR BILATERAIS
                      1. II. CUMPRIR P/ EXIGIR
                        1. III. EXCEÇ INSEGURID

                          Annotations:

                          • - ENUNCIADO 438:  A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe manifestamente em risco a execução do programa contratual.
                          1. FATO SUPERV
                            1. TORNA PREST DUVIDOSA
                          2. 5. ONEROSID EXCESS

                            Annotations:

                            • - STJ e DOUTRINA diferenciam a TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (art. 478, contratos, italiana) da TEORIA DA IMPREVISÃO (art. 317 - obrigações; francesa) - Algumas questões cobram essa diferença; outras tratam as duas como uma coisa só.
                            1. I. EXTRAORD e IMPREV
                              1. II. TRATO SUCESS ou DIFERIDA
                                1. IV. EFEITO SENT EX TUNC
                                  1. DESDE CITAÇÃO
                                  2. V. UNILATERAL TB
                                    1. III. EXTREMA VANT p/ OUTRA
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