Os q atualmente lhe pertence e os q lhe vierem ser atribuidos.
As terras devolutas indispensáveis a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares,
das vias federais de comunicação e preservação ambiental, definidas em lei.
Os lagos, rios e quaisquer corrente de água em terrenos de seu dominio, ou que banhe mais de um
estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a territorio estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias maritimas as ilhas
oceanicas e as costeira, excluidas, desta as q contenham a sede de municipios, exceto aquelas
áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiêntal federal, e as referidas no art. 26.
Os recursos naturais da plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
O mar territorial e os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Os potenciais de energia hidráulica, os recursos naturais
inclusive os do subsolo.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.