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Constituição, Classificações e Evolução Histórica (Samantha)
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Superior DIREITO CONSTITUCIONAL Mind Map on Constituição, Classificações e Evolução Histórica (Samantha), created by Samantha Iara Concolino on 14/07/2015.
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Constituição, Classificações e Evolução Histórica (Samantha)
ACEPÇÕES DO TERMO "CONSTITUCIONALISMO"
Imposição de que os Estados adotem cartas constitucionais escritas
Evolução histórico-constitucional de um determinado Estado
Movimento político-social
não foi homogêneo
Constitucionalismo Antigo
Origem na Antiguidade Clássica
Povo hebreu
Regime Teocrático
Lei do Senhor (Deus)
Os Profetas fiscalizavam os Governantes
Pode ser entendida como uma Constituição em sentido Material
Ex: cidades-Estado gregas
Democracia Direta
ampla participação dos governados nas decisões políticas
Na Idade Média
Carta Magna Inglesa (1215)
Limitação ao poder Monárquico
Na Idade Moderna
Proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana
Limita a intromissão do Estado na esfera privada
Liberdade dos indivíduos perante o Estado
Nos EE UU
Constitucionalismo Americano
Declaration of Rights do estado de Virginia (1776)
Na Inglaterra
Constitucionalismo Inglês
Petition of Rights (1628)
Habeas Corpus Act (1679)
Bill of Rights (1689)
Não havia obrigatoriedade de Constituição escrita
Mas houve os Pactos, Forais, Cartas de Franquia e Contratos de Colonização que foram os antecedentes das constituições escritas
Constitucionalismo Moderno
1 - ESTADO LIBERAL
Constituição dos Estados Unidos da América (1787)
Constituição da França (1791)
Constituições Escritas
Viés LIBERAL
LIBERDADE
PROTEÇÃO À PROPRIEDADE PRIVADA
Proteção aos DIREITOS INDIVIDUAIS
Abstenção do Estado na vida privada
2 - ESTADO SOCIAL DE DIREITO
Nova postura sobre a ideia de não intervenção do Estado Liberal
Prestações positivas aos indivíduos
garantindo DIREITOS SOCIAIS
Constituição de Weimar (1919 - alemã)
3 - NEOCONSTITUCIONALISMO
Chamado tmb Constitucionalismo Contemporâneo, Avançado ou de Direitos
Marco histórico: Pós-Segunda Guerra Mundial
Resposta as atrocidades da Guerra
Fundamento: dignidade da pessoa humana
Incorporam
VALORES (dignidade da pessoa)
redução das desigualdades sociais
Obrigação do Estado de fornecer Saúde e Educação
4 - ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO
Últimas décadas do S. XX
ESTADO subordina-se à CONSTITUIÇÃO
As leis subordinam-se à CONSTITUIÇÃO
Centralidade dos DIREITOS FUNDAMENTAIS
reaproxima o Direito da ÉTICA
Incorpora VALORES como moralidade, justiça social e equidade
Garantia das condições mínimas de existência
o marco filosófico é o Pós-Positivismo
os PRINCÍPIOS passam a ser vistos como verdadeiras NORMAS JURÍDICAS
Há a Constitucionalização de DIREITOS
MARCO TEÓRICO
Mudanças que incluem a força NORMATIVA da Constituição
a Constituição passa a ser o centro do sistema jurídico
Condiciona a validade de todo o DIREITO
expansão da jurisdição constitucional
nova dogmática de interpretação constitucional
busca a CONCRETIZAÇÃO dos VALORES
CORRENTES DOUTRINARIAS DO DIREITO
DISTINTAS CONCEPÇÕES DO DIREITO
o DIREITO É
JUSNATURALISMO
UNO
IMUTÁVEL
INDEPENDENTE DA VONTADE HUMANA
HÁ UM DIREITO ANTERIOR AO DIREITO POSITIVO (ESCRITO)
TRATA-SE DO DIREITO NATURAL
ESCOLAS DE PENSAMENTO
ESCOLA TOMISTA
SÃO TOMÁS DE AQUINO
Existe um Direito Natural que vem de DEUS
Revelado parcialmente pela
IGREJA
RAZÃO
é a LEI NATURAL
A LEI POSITIVA só tem validade se EM CONFORMIDADE com a LEI NATURAL
O Poder Constituínte Originário é LIMITADO pelo Poder Natural
isto é, limitado pela RAZÃO HUMANA
com valores como direito à vida, à liberdade, à intimidade, etc.
ESCOLA DO DIREITO NATURAL E DAS GENTES
HUGO GRÓCIO
o fundamento se encontra na RAZÃO HUMANA E NO SER SOCIAL
POSITIVISMO
POSITIVISMO JURÍDICO
DIREITO SE RESUME ÀQUELE CRIADO PELO ESTADO NA FORMA DE LEIS
INDEPENDENTE DO SEU CONTEÚDO
a CONSTITUIÇÃO é o seu fundamento de VALIDADE
"A CONSTITUIÇÃO DEVE SER OBEDECIDA"
Sentido lógico-jurídico de KELSEN
CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Tem natureza POLÍTICA e NÃO JURÍDICA
DIREITO E MORAL SÃO COISAS DISTINTAS
NÃO HÁ VÍNCULO ENTRE DIREITO E ÉTICA
Por isso legitimou as barbáries da 2da Gerra Mundial
CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É ILIMITADO
PÓS-POSITIVISMO
É o pensamento mais moderno
o DIREITO NÃO se encontra ISOLADO da MORAL
a MORAL influencia na CRIAÇÃO e na APLICAÇÃO das leis
CLASSIFICAÇÃO das CONSTITUIÇÕES
Conteúdo
Material
regras constitucionais
esparsas
codificadas ou não
único documento
Formal
normativo expresso
Forma
escrita
conjunto de regras
codificado
sistematizado
não-escrita
vários textos esparsos
costumes
jurisprudência
convenções
Ex: Constituição Inglesa
Elaboração
dogmática
forma escrita
sistematizada
Ideias fundamentam
determinado momento histórico
histórica
costumes
tradição de um povo
Origem
promulgadas
democrática
popular
outorgadas
imposição do poder
sem participação popular
Cesarista
outorgadas
referendo popular
Estabilidade
imutáveis
vedada qualquer modificação
rígidas
Procedimento mais dificultoso
sempre escrita
flexíveis
alterada
processo legislativo ordinário
sem exigências
sem solenidade
semirrígidas
uma parte e rígida
processo legislativo
solene
maior grau de dificuldade
outra parte é flexível
processo legislativo ordinário
Extensão
analíticas
dirigente
prolixas
expansivas
longas
sintética
concisas
sumárias
curtas
Ex: EUA
CF/88
conteúdo
FORMAL
forma
ESCRITA
elaboração
DOGMÁTICA
origem
PROMULGADA
estabilidade
RÍGIDA
extensão
ANALÍTICA
CONSTITUIÇÃO é a LEI SUPREMA de um Estado
Determina a organização POLÍTICO-JURÍDICA do ESTADO
FORMA, ÓRGÃOS E SUAS COMPETÊNCIAS
Como se ADQUIRE e como se EXERCE O PODER
Limita o PODER do ESTADO
Enumera DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CONSTITUIÇÃO IDEAL segundo Canotilho
ESCRITA
Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais
"Liberdades Negativas"
A não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais
Contêm definição e reconhecimento dos 3 poderes
adota um SISTEMA DEMOCRÁTICO FORMAL
CONSTITUIÇÃO EM DIVERSOS SENTIDOS
SOCIOLÓGICO
Ferdinand Lasalle
A CONSTITUIÇÃO é um FATO SOCIAL
não uma norma jurídica
Consiste na soma dos FATORES REAIS DE PODER
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