CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

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  •  - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
  1. ITER CRIMINIS
    1. etapas que sucedem cronologicamente, no desenvolvimento do delito.
      1. COGITAÇÃO
        1. definição da infração penal
        2. PREPARAÇÃO
          1. seleciona os meios e o momento para produzir o ato
          2. EXECUÇÃO
            1. consumação ou
              1. tentativa
              2. CONSUMAÇÃO
                1. exaurimento
              3. CONSUMAÇÃO
                1. MATERIAIS E CULPOSOS
                  1. quando há a modificação no mundo exterior.
                    1. homicidio...

                      Annotations:

                      • Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
                  2. OMISSIVOS PRÓPRIOS
                    1. abstenção do comportamento imposto ao agente
                      1. omissão de socorro

                        Annotations:

                        • Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
                    2. MERA CONDUTA
                      1. comportamento previsto no tipo, não sendo necessário resultado naturalistico.

                        Annotations:

                        • Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder. § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
                      2. FORMAIS
                        1. conduta descrita no CP, independente da obtenção de resultado

                          Annotations:

                          • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.  § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: § 3º - Se resulta a morte: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
                        2. QUALIFICADOS
                          1. Com ocorrência de resultado agravador

                            Annotations:

                            • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
                          2. PERMANENTES
                            1. enquanto durar a permanência

                              Annotations:

                              • rt. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
                          3. NÃO PUNIBILIDADE DA COGITAÇÃO E DOS ATOS PREPARATÓRIOS
                            1. A cogitação e os atos preparatórios não são puniveis...
                            2. DIFERENÇA ENTRE ATOS PREPARATÓRIOS E ATOS DE EXECUÇÃO
                              1. TEORIA SUBJETIVA
                                1. o agente de modo inequívoco exterioriza a sua conduta no sentido de praticar a ação...
                                  1. o ato não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade...
                                  2. TEORIA OBJETIVA FORMAL
                                    1. a ação é o início da execução
                                    2. TEORIA OBJETIVA MATERIAL
                                      1. produzem uma imediata colocação em perigo de bens jurídicos
                                      2. TEORIA DA HOSTILIDADE AO BEM JURÍDICO
                                        1. houve ou não uma agressão direta ao bem jurídico...
                                      3. ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O CRIME TENTADO
                                        1. CONDUTA DOLOSA
                                          1. vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal
                                          2. O agente ingresse obrigatoriamente nos atos de execução...
                                            1. Não consegue chegar a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade...
                                            2. CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA
                                              1. HABITUAIS
                                                1. que haja a prática reiterada e habitual da conduta...

                                                  Annotations:

                                                  • Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
                                                2. PRETERDOLOSOS
                                                  1. quando o agente com dolo e o resultado advém da culpa
                                                  2. CULPOSOS
                                                    1. O agente não quis e nem assumiu o risco de produzir o resultado...
                                                  3. TENTATIVA E CRIME COMPLEXO
                                                    1. COMPLEXO

                                                      Annotations:

                                                      • HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
                                                      1. Quando na mesma figura típica há a fusão de dois ou mais tipos penas
                                                        1. Furto com com grave ameaça...
                                                    2. PUNIBILIDADE DO CRIME TENTADO
                                                      1. TEORIA OBJETIVA
                                                        1. Há a redução na pena, quando o agente não consegue consumar a infração penal...
                                                      Show full summary Hide full summary

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