PARTES e PROCURAD III

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on PARTES e PROCURAD III, created by Mateus de Souza on 28/08/2017.
Mateus de Souza
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PARTES e PROCURAD III
  1. 1. PROCURADORES
    1. I. ADV INSCR OAB
      1. II. PROCURAÇÃO
        1. INSTR PUB ou PRIV / TODAS FASES PROC
          1. GERAL p/ FORO
            1. MAS CLAUS ESP p/ CIT, RENUN, DESIS, QUIT, HIPOSSUF, TRANSA

              Annotations:

              • - exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
          2. III. SEM PROCURAÇÃO?

            Annotations:

            • - Dispensável oferecimento de caução. - IMPORTANTE: Quando o advogado, em casos de urgência, atua sem procuração, não há irregularidade em sua capacidade postulatória, cuja regularidade ou não depende apenas da inscrição na OAB. O vício, nos casos de ausência de procuração, é na representação.Q1061323
            1. EVITAR PRESCR, DECAD, PRECL e URGEN
              1. 15 DIAS p/ JUNTAR

                Annotations:

                • - Prorrogáveis por igual período por despacho. - Se não apresentada, os atos tornam-se sem efeito p/ a parte.
            2. 2. SUCESSÃO PARTES
              1. I. SUCESS VOLUNT
                1. SÓ PREV LEGAL
                2. II. MORTE
                  1. >>> ESPOL / HERD

                    Annotations:

                    • - Se a ação é proposta contra indivíduo que já estava morto, o juiz não deverá determinar a habilitação, a sucessão ou a substituição processual. De igual modo, o processo não deve ser suspenso para habilitação de sucessores. Isso porque tais institutos são aplicáveis apenas para as hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial. - O correto enquadramento jurídico desta situação é de ilegitimidade passiva, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio.STJ. 3ª Turma. REsp 1559791-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/08/2018 (Info 632).- Q1990599
                  2. III. ALIEN da COISA/DIR
                    1. NÃO ALT LEGIT das PARTES
                      1. SENT ESTENDE EFEITOS ao ADQ / CESS
                      2. IV. ADQUIR / CESS
                        1. a. SUCEDER a PARTE
                          1. SÓ COM ANUÊNCIA
                          2. b. ou ASSIST LITISCON
                          3. =/= SUBSTITUIÇÃO

                            Annotations:

                            • - Não confundir a sucessão processual com a substituição processual. SUBSTITUIÇÃO: nome próprio; direito alheio. SUCESSÃO: nome próprio; direito próprio.
                          4. 3. SUCESSÃO PROCUR
                            1. I. PARTE REVOG MAND
                              1. CONSTITUIR OUTRO ADV
                                1. NO MESMO ATO
                                2. ou 15 DIAS
                                3. II. ADV RENUN
                                  1. a. QQ TEMPO
                                    1. b. MUST COMUNICAR

                                      Annotations:

                                      • - comunica no processo, demonstrando que deu ciência à parte.
                                      1. SALVO VÁRIOS ADVS
                                      2. c. PERMANECE 10 DIAS
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