FARMÁCIA HOSPITALAR

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Leticia Nunes Sousa
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Leticia Nunes Sousa
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FARMÁCIA HOSPITALAR
  1. Unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital ou serviço de saúde e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
    1. Atividades Logísticas
      1. As atividades de logística hospitalar englobam o planejamento, implementação e controle eficiente, ao correto custo, do fluxo e armazenagem de materiais médico-hospitalares, medicamentos e outros materiais
        1. Dispensação
          1. Principal atividade logística da farmácia hospitalar, sendo definida como o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado
            1. Dose coletiva
              1. A farmácia repassa os medicamentos em suas embalagens originais mediante requisição, que é feita em nome da unidade solicitante
              2. Dose individualizada
                1. Os medicamentos são fornecidos em nome do paciente, em doses individualizadas. Este tipo de sistema possibilita uma maior integração do farmacêutico com a equipe de saúde, um controle mais efetivo sobre os medicamentos
                2. Dose unitária
                  1. O sistema de dose unitária permite que o farmacêutico prepare a folha de dispensação e o perfil farmacoterapêutico do paciente, o que possibilita um maior controle da terapia e minimiza drasticamente problemas relacionados a medicamentos e erros de medicação
                  2. O melhor sistema de dispensação dependerá das necessidades do hospital, bem como dos recursos disponíveis
                3. Gases Medicinais
                  1. Segundo a Resolução CFF nº 470/08, o farmacêutico deve garantir a segurança e a eficácia dos gases e misturas de uso terapêutico e para fins diagnósticos, prezando pelo transporte, armazenamento e uso dos gases, inclusive orientando cuidadores e pacientes sobre o uso dos mesmos
                  2. Gerenciamento de Resíduos
                    1. O principal objetivo é minimizar a produção de resíduos e proporcionar seu encaminhamento seguro, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente
                      1. RDC ANVISA 306/2004
                    2. Farmacoeconomia
                      1. Análise e comparação de custos e consequências das terapias medicamentosas aos pacientes, sistemas de saúde e sociedade, com o objetivo de identificar produtos e serviços farmacêuticos cujas características possam conciliar as necessidades terapêuticas com as possibilidades de custeio
                  3. Atividades de Manipulação/Produção
                    1. O objetivo da manipulação de fórmulas magistrais, oficinais e parenterais é proporcionar medicamentos com segurança e qualidade, adaptados à necessidade da população atendida, além de desenvolver fórmulas de medicamentos e produtos de interesse estratégico ou mesmo econômico
                      1. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia
                        1. RDC Anvisa nº 67/2007
                          1. Para realizar atividades de manipulação, a farmácia deve dispor de áreas para as atividades administrativas, de armazenamento, controle de qualidade e dispensação e salas exclusivas para a pesagem e para a manipulação propriamente dita.
                      2. Antibióticos, Hormônios e Citostáticos
                        1. A RDC Anvisa nº 67/07 determina que, para a manipulação destas classes terapêuticas, as farmácias devem possuir salas exclusivas para cada classe, contendo uma antecâmara, com sistemas de ar independentes e de eficiência comprovada. Estas salas devem possuir pressão negativa em relação às áreas adjacentes, para evitar contaminação cruzada e proteger o manipulador e o meio ambiente
                        2. A Resolução CFF nº 486/08 dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia. O farmacêutico é responsável pela aquisição e controle de insumos, preparação e fracionamento de doses, marcação com radioisótopos de gerador ou precursores, marcação de células sanguíneas e controle de qualidade em ambiente hospitalar.
                          1. Radiofarmácia
                          2. Nutrição Parenteral
                            1. A manipulação de nutrição parenteral exige condições específicas e controladas, principalmente pela necessidade de esterilidade, apirogenicidade e ausência de partículas. Para isso, devem ser observados os aspectos destacados pela Portaria MS/SNVS nº 272/98, que determina o Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Parenteral.
                              1. O farmacêutico é o responsável pela avaliação da prescrição, manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da nutrição parenteral.
                          3. Atividades Focadas no Paciente
                            1. Farmácia Clínica
                              1. A ciência da saúde cuja responsabilidade é assegurar, mediante aplicação de conhecimentos e funções, que o uso do medicamento seja seguro e apropriado, necessitando, portanto, de educação especializada e interpretação de dados, motivação pelo paciente e interação multiprofissional
                              2. Atenção Farmacêutica
                                1. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando a uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida
                                  1. Educação em saúde
                                    1. Orientação farmacêutica
                                      1. Dispensação
                                        1. Atendimento Farmacêutico
                                      2. Atividades Intersetoriais
                                        1. O ambiente hospitalar é extremamente complexo, demandando a ação conjunta de profissionais com diferentes formações para atingir seu objetivo maior, que é melhorar a saúde dos pacientes atendidos
                                          1. Programas de Capacitação de Ensino
                                            1. Toda farmácia hospitalar deve possuir programa de capacitação e educação permanente para os colaboradores. O ensino ocorre pela realização de estágios curriculares dos alunos do curso superior de farmácia ou especialização em farmácia hospitalar, palestras e cursos para equipe multidisciplinar, pacientes e público externo, entre outras atividades
                                            2. Farmacovigilância
                                              1. A Farmacovigilância é a ciência das atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer outros possíveis problemas relacionados a medicamentos. Para execução das ações de farmacovigilância, faz-se necessária a coleta de informações junto aos profissionais diretamente envolvidos com o medicamento no ambiente hospitalar
                                              2. Centro de Informações de Medicamentos (CIM)
                                                1. Tem como função essencial a seleção e sistematização de informações atualizadas sobre medicamentos, de maneira a responder a demandas dos membros da equipe de saúde e da comunidade, visando promover o uso racional
                                              3. Participação nas Comissões Hospitalares
                                                1. Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT)
                                                  1. Diante da imensa oferta de medicamentos no mercado, cabe à CFT selecionar os medicamentos que melhor atendam às necessidades terapêuticas dos pacientes que utilizam aquele hospital
                                                  2. Comissão de Licitação e Parecer Técnico
                                                    1. Nos órgãos públicos, as compras de materiais e medicamentos devem obedecer à Lei Federal nº 8.666/93.
                                                      1. Elaborar editais de compras e especificação técnica
                                                        1. Participar de licitações e aquisições por meio de avaliação técnica
                                                          1. Colaborar de forma decisiva na qualificação de fornecedores
                                                          2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
                                                            1. O farmacêutico é considerado parte fundamental na prevenção e controle das infecções hospitalares. É obrigatória a participação de um profissional de nível superior representante do serviço de farmácia do hospital na CCIH.
                                                              1. Participar da elaboração do guia de utilização de antimicrobianos e do manual de germicidas;
                                                                1. Monitorar as prescrições de antimicrobianos
                                                                  1. Verificar a ocorrência de resistência microbiana e estabelecer rotina de dispensação de antimicrobianos
                                                                2. Comissão de Terapia Nutricional
                                                                  1. Preparar as nutrições parenterais;
                                                                    1. Garantir a qualidade das nutrições enterais
                                                                      1. Auxiliar na avaliação do estado nutricional do paciente
                                                                      2. Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
                                                                        1. Seu objetivo é zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalares, na farmácia hospitalar e em outros serviços da saúde, atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional.
                                                                      3. Comissão de Gerenciamento de Riscos Hospitalares
                                                                        1. Tem como objetivo desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos
                                                                      Show full summary Hide full summary

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